| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Autoriza desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências, |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2582 De 21 de agosto de 2024 Autoriza desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula n.º 24.707, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e caracterizações seguintes: “Um imóvel urbano designado Área ‘’C’’, com uma área superficial de 39.011,80 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por 1A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa com a Área ‘’B’’ e margem esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando com este último, no sentido à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até o ponto 2; daí continua margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10 metros até o ponto 3; daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de 125,84 metros até o ponto 4; deste continua confrontando com o mesmo Córrego Maria Mendes, no sentido à montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°32'11" e distância de 282,26 metros até o ponto 5A1, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área "C1", com azimute de 0°31'14" e distância de 38,57 metros até o ponto 16A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 183,42 metros até o ponto 17; deste segue confrontando com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de 390,00 metros e desenvolvimento 68,55 metros até o ponto 18; do ponto 18 continua confrontando com o alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e distância de 162,99 metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição. Cadastro Municipal n° 000015634200401 ” . Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas) unidades, sendo a Área "C" e Área"C2", respectivamente e abaixo descritas: I- Área "C". Descrição: “Um imóvel urbano designado Área ‘’C’’, com uma área superficial de 35.998,77 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por 1A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa com a Área ‘’B’’ e margem esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando com este último, no sentido à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 o ponto 2; daí continua margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10 metros até o ponto 3; daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de 125,84 metros até o ponto 4; deste continua confrontando com o mesmo Córrego Maria Mendes, no sentido à montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°32'11" e distância de 221,90 metros até o ponto 16C, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área "C2", com azimute de 0°00'00" e distância de 63,56 metros até o ponto 16B, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 116,21 metros até o ponto 17; deste segue confrontando com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de 390,00 metros e desenvolvimento 68,55 metros até o ponto 18; do ponto 18 continua confrontando com o alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e distância de 162,99 metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição. Cadastro Municipal n° 000015634200401 ” . II – Área "C2". Descrição: “Um imóvel urbano designado Área “C2”, com área superficial de 3.013,03 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por 16A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo junto a divisa com a Área “C1”, deste ponto segue confrontando com a Alameda Aldo Lupo, em curva à esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 67,21 metros até o ponto 16B; deste ponto segue confrontando com a Área “C”, com azimute de 180º00’’00’ e distância de 63,56 metros até o ponto 16C; deste ponto segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776) e com a Rua Boa Esperança do Sul (I Distrito Industrial), com azimute de 264º32’11’ e distância de 60,36 metros até o ponto 5A1; deste ponto segue confrontando com a área “C1” com azimute de 0º31’14’ e distância de 38,57 metros até o ponto 16A. onde teve início a presente descrição. Cadastro Municipal n° 000015634200431 ” . Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 3 Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 355/356 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3