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norma nº 2584/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2584 / 2024
Date 2024-08-21
Ementa" Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, e dá outras providências".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2584 
De 21 de agosto de 2024 
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais, e dá outras 
providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 13 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil
reais), referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 03, na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.16.04 
– Emendas Impositivas - DAEMA 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
662 185410066.2109 335039 
Outros serviços de terceiros 
Pessoa Jurídica 
08.110.0311 43.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.02 
– Emendas Impositivas - Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
658 154520067.2109 339030 Material de consumo 08.110.0311 43.000,00 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 09, na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.02 
– Emendas Impositivas 
– Esporte 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
649 278120070.2109 339039 
Outros serviços de terceiros 
Pessoa Jurídica 
08.110.0311 20.000,00 
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.04 
– Emendas Impositivas 
– Cultura, Turismo e Lazer 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
645 133920065.2109 339039 
Outros serviços de terceiros 
–
Pessoa Jurídica 
08.110.0311 20.000,00 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente 
a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 17, na dotação orçamentária 
abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.02 
– Emendas Impositivas 
– Esporte 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
649 278120070.2109 339039 
Outros serviços de terceiros 
Pessoa Jurídica 
08.110.0311 8.000,00 
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.08 
– Emendas Impositivas 
– Assistência Social 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
655 082440069.1098 449051 Obras e Instalações 08.500.0312 8.000,00 
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), 
referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 17, na dotação 
orçamentária abaixo: 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
3 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.16.04 
– Emendas Impositivas 
– DAEMA 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 185410066.2109 339030 Material de consumo 08.110.0311 22.000,00 
Art. 8º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.08 
– Emendas Impositivas 
– Assistência Social 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
655 082440069.1098 449051 Obras e Instalações 08.500.0312 22.000,00 
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 45, na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.09 
– Emendas Impositivas 
– Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
636 101220063.1098 449052 
Equipamentos e material 
permanente 
08.300.0309 30.000,00 
Art. 10. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
anulação da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.08 
– Emendas Impositivas 
– Assistência Social 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
655 082440069.1098 449051 Obras e Instalações 08.500.0312 30.000,00 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
4 
Art. 11. Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 359/362 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3

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