| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | " Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, e dá outras providências". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2584 De 21 de agosto de 2024 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 03, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.16.04 – Emendas Impositivas - DAEMA FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 662 185410066.2109 335039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 08.110.0311 43.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.02 – Emendas Impositivas - Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 658 154520067.2109 339030 Material de consumo 08.110.0311 43.000,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 09, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.08.02 – Emendas Impositivas – Esporte Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 649 278120070.2109 339039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 08.110.0311 20.000,00 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.04 – Emendas Impositivas – Cultura, Turismo e Lazer FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 645 133920065.2109 339039 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 08.110.0311 20.000,00 Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 17, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.08.02 – Emendas Impositivas – Esporte FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 649 278120070.2109 339039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 08.110.0311 8.000,00 Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.08 – Emendas Impositivas – Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 655 082440069.1098 449051 Obras e Instalações 08.500.0312 8.000,00 Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 17, na dotação orçamentária abaixo: Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 3 - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.16.04 – Emendas Impositivas – DAEMA FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 185410066.2109 339030 Material de consumo 08.110.0311 22.000,00 Art. 8º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.08 – Emendas Impositivas – Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 655 082440069.1098 449051 Obras e Instalações 08.500.0312 22.000,00 Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 45, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.09 – Emendas Impositivas – Saúde FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 636 101220063.1098 449052 Equipamentos e material permanente 08.300.0309 30.000,00 Art. 10. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.08 – Emendas Impositivas – Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 655 082440069.1098 449051 Obras e Instalações 08.500.0312 30.000,00 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 4 Art. 11. Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 359/362 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3