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norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaCria a função gratificada de Ouvidor na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 003/2022 
DE 17 de fevereiro de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Cria a função gratificada de Ouvidor na 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense e 
dá outras providências. 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas 
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo 
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função 
gratificada de ouvidor. 
§ 1° A função de ouvidor somente poderá ser exercida por servidor efetivo. 
§ 2° O servidor designado para a função de ouvidor fará jus a gratificação 
conforme legislação vigente. 
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras 
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade 
pretende perceber a gratificação. 
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma 
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para 
fins de cálculo de décimo-terceiro e férias. 
Art. 2° São atribuições inerentes à função gratificada de ouvidor: 
I - coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando 
e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas especificas; 
II - orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a 
sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade; 1/2 
III - apresentar, periodicamente, à Presidência relatórios das atividades 
desenvolvidas pela Ouvidoria; 
IV - propor a realização de cursos e seminários; 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
V - impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua 
coordenação; 
VI - encaminhar à Presidência queixas, criticas, reclamações, informações e 
observações sobre procedimentos de servidores, Membros da Procuradoria 
Jurídica do Legislativo, do Controle Interno, da Contabilidade, da Tesouraria e do 
Setor de Recursos Humanos, nos termos regimentais; e 
VII - dar conhecimento à Presidência quando as informações recebidas 
requeiram ações de caráter emergencial, que representem grave risco ao erário. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da 
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4-9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSÉ ROtÉRTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
-ritabwlace 
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEE» 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 

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