| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Cria a função gratificada de Ouvidor na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N° 003/2022 DE 17 de fevereiro de 2022 Autoria: Mesa Diretora Cria a função gratificada de Ouvidor na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função gratificada de ouvidor. § 1° A função de ouvidor somente poderá ser exercida por servidor efetivo. § 2° O servidor designado para a função de ouvidor fará jus a gratificação conforme legislação vigente. § 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende perceber a gratificação. § 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de décimo-terceiro e férias. Art. 2° São atribuições inerentes à função gratificada de ouvidor: I - coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas especificas; II - orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade; 1/2 III - apresentar, periodicamente, à Presidência relatórios das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria; IV - propor a realização de cursos e seminários; Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense V - impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; VI - encaminhar à Presidência queixas, criticas, reclamações, informações e observações sobre procedimentos de servidores, Membros da Procuradoria Jurídica do Legislativo, do Controle Interno, da Contabilidade, da Tesouraria e do Setor de Recursos Humanos, nos termos regimentais; e VII - dar conhecimento à Presidência quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representem grave risco ao erário. Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4-9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOSÉ ROtÉRTO DE ANDRADE Vereador-Presidente Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. -ritabwlace TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO Assistente Legislativo Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEE» 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134