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norma nº 2393/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2393 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAutoriza o município de Américo Brasiliense a firmar convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, objetivando a implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - "POUPA TEMPO AMÉRICO BRASILIENSE", e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 23
9
3
De 06 de abril de 20
2
2
Autoriza o município de Américo Brasiliense a 
firmar convênio com a Companhia de 
Processamento de Dados do Estado de São 
Paulo 
– PRODESP, objetivando a implantação e 
operação do posto Poupatempo Central de 
atendimento ao cidadão 
- “POUPATEMPO 
AMÉRICO BRASILIENSE”, e dá outras 
providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no dia 04 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo 
– PRODESP, objetivando a 
implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão 
-
“POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE”, bem como eventuais renovações e 
re
rratificações.
Parágrafo único. O prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Art. 2º As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão 
estabelecidas em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, 
se necessário.
Art. 3º Para atender o presente convênio
, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 237.161,06
(duzentos e 
trinta e sete mil, cento e sessenta e um
reais 
e seis centavos), na dotação orçamentária abaixo, 
ficando a presente despesa consignada nos orçamentos dos próximos exercícios
:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.03.01 – Administração
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01.110.0000 237.161,06
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B3BE-925E-7729-3A14 e informe o código B3BE-925E-7729-3A14
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
Art. 
4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
das seguinte
s dotações
:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.03 – Turismo
 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
635 236950051.2032 339030 Material de consumo 01.110.0000 137.161,06
- Unidade: 02.19.0
1
– Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
652 226610048.2046 339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.110.0000 100.000,00
Art. 5º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art. 
6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
.
Art. 
7º Revogam
-se as disposições em contrário.
Art. 
8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s
0
6
(seis) dia
s do mês de abril de 202
2 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 03
5/047 do livro competente n.º 
4
2
(quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
3
ANEXO
(Minuta do Termo de Convênio)
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA 
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE 
SÃO PAULO 
– PRODESP E A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMÉRICO BRASILIENSE, OBJETIVANDO A 
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO POSTO 
POUPATEMPO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO 
CIDADÃO 
- “POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE”. 
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
– PRODESP, com sede à Rua Agueda Gonçalves, n.º 240, Taboão 
da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do 
Ministério da Fazenda 
– CNPJ/MF sob o n.º 62.577.929/0001
-35, doravante denominada 
PRODESP, representada na forma de seu estatuto social, por seus representantes legais, e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE doravante denominada 
PREFEITURA com sede na Av. Eugenio 
Voltarel, 25, Centro, Américo Brasiliense, SP., CEP. 14820
-000, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 43.976.166/0001
-50, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. DIRCEU BRAS 
PANO, portador do RG nº 86441164, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.379.978
-09, celebram 
o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO 
Constitui objeto deste convênio a implantação e operação do POSTO POUPATEMPO 
AMÉRICO BRASILIENSE. 
§ 1º 
- Os serviços a que se refere o “caput” desta cláusula serão executados de acordo com este 
instrumento, observados os termos do Plano de Trabalho anexo que o integra para todos os 
fins. 
§ 2º 
- O Plano de Trabalho a que alude o § 1º desta cláusula poderá ser alterado por meio de 
termo de aditamento ao presente convênio, para melhor adequação técnica, mediante prévia 
justificativa dos partícipes. 
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 
As obrigações dos participes estão divididas em IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO de serviços 
de natureza pública no POSTO POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE, que serão 
executados sem remuneração à PRODESP pelos serviços prestados. A PREFEITURA 
reembolsará a PRODESP a título de participação nas despesas, com o objetivo de ressarcir 
gastos desvinculados de sua atividade principal. A PRODESP emitirá mensalmente nota de 
débito para o ingresso destes valores. 
 
I 
- IMPLANTAÇÃO: Para a implantação, haverá responsabilidades da PREFEITURA e da 
PRODESP: 
Compete aos partícipes durante a implantação 
– PRODESP e PREFEITURA 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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À PRODESP 
a) Os itens de responsabilidade da PRODESP na implantação correrão por conta de sua 
dotação orçamentária; 
b) É de responsabilidade da PRODESP a elaboração de projetos básicos de leiaute, civil, 
elétrica e comunicação visual; 
c) É de responsabilidade da PRODESP o acompanhamento da execução das adequações 
necessárias à implantação do POSTO POUPATEMPO, a serem realizadas pela 
Prefeitura; 
d) Fica sob a responsabilidade da PRODESP a contratação e execução dos serviços de 
infraestrutura elétrica e lógica dos quadros de força e distribuição até as estações de 
trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratação e execução destes serviços 
serão reembolsadas pela PREFEITURA à PRODESP, em 
conformidade com o §1º da Cláusula Quinta deste Convênio; 
e) Cabe a PRODESP disponibilizar mobiliário e divisórias para o Posto 
Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE; 
f) Os equipamentos de informática para implantação de serviços do balcão único e da 
plataforma de atendimento do Poupatempo serão disponibilizados pela 
PRODESP; 
g) Realizar a contratação e instalação da comunicação visual, sendo que as despesas 
decorrentes da contratação e execução destes serviços serão reembolsadas pela 
PREFEITURA à PRODESP, em conformidade com o §1º da Cláusula Quinta deste 
Convênio. À PREFEITURA 
a) Os itens de responsabilidade da PREFEITURA na implantação correrão por conta de 
sua dotação orçamentária; 
b) Cabe a PREFEITURA disponibilizar imóvel para a implantação do POSTO 
POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE, de acordo com as características necessárias, 
apresentadas pela Superintendência do Poupatempo; 
c) Fica sob a responsabilidade da PREFEITURA, realizar a contratação e execução dos 
serviços de adequação civil, elétrica e lógica (entrada de energia e de lógica, até os quadros de 
força e de distribuição, respectivamente), tal qual projetos básicos elaborados pela 
Superintendência do Poupatempo; 
d) Os equipamentos de informática para implantação dos serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimento do Poupatempo, serão 
fornecidos pela PREFEITURA; 
e) Cabe a PREFEITURA realizar a contratação e execução de serviços de ar condicionado. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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II 
- OPERAÇÃO 
- Para a operação haverá responsabilidades da PREFEITURA e da 
PRODESP. 
Compete aos partícipes durante a operação 
– PRODESP e PREFEITURA: 
À PRODESP 
a) O funcionamento e a operacionalização do Posto Poupatempo AMÉRICO 
BRASILIENSE são de responsabilidade da PRODESP; 
b) A disponibilização de recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços do 
balcão único, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, é de responsabilidade da 
PRODESP; 
c) A retaguarda de operação do Balcão Único de Atendimento Programa Poupatempo será 
remota, em local definido pela PRODESP; 
d) A capacitação de funcionários do Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE é de 
responsabilidade da PRODESP; 
e) Cabe a PRODESP disponibilizar uniformes e crachás para os funcionários do Posto 
Poupatempo; 
f) A PRODESP é responsável pelas contratações que envolvam apuração de qualidade 
dos serviços prestados aos cidadãos, tais como: manutenção predial, manutenção do ar 
condicionado, etc.; 
g) A PRODESP é responsável pelas despesas relacionadas aos Totens de 
Autoatendimento; 
h) Cabe a PRODESP a disponibilização dos materiais e insumos necessários à operação, 
bem como, telefonia VOIP, seguro patrimonial, manutenção / suporte técnico de informática 
e link de comunicação de dados para a execução dos serviços do balcão único, da plataforma 
de atendimentos do Poupatempo;
i) A PRODESP é responsável pelo pagamento das despesas com o consumo de água e 
energia elétrica, do imóvel do Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE durante toda a 
vigência do presente termo. 
À PREFEITURA 
a) É responsabilidade da PREFEITURA, arcar com o pagamento das despesas de aluguel 
e seguro predial do imóvel do Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE, durante 
toda a vigência do presente termo; 
b) A PREFEITURA é responsável pela prestação do serviço de limpeza, com o 
fornecimento de insumos no Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE; 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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c) Cabe a PREFEITURA fornecer recursos humanos para os postos de trabalho, realizar 
a manutenção / suporte técnico dos equipamentos de informática, bem como fornecer 
link de comunicação de dados para a execução dos serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
d) Fornecer os insumos e materiais de consumo para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
e) Isentar integralmente a PRODESP de quaisquer tributos, preços públicos, tarifas e 
demais encargos eventualmente incidentes sobre o imóvel que abriga o Posto 
Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE, bem como dispensar pagamentos de 
quaisquer emolumentos referentes à aprovação de projeto arquitetônicos e emissão de 
correspondente habite
-se; 
f) Responder em tempo hábil, às demandas da PRODESP, necessárias à 
implementação e execução do objeto deste convênio; 
g) Assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assuntos relativos a este 
convênio, detenha, dentre as suas atribuições, aquelas suficientes para o exercício das 
atividades e ações inerentes à consecução dos objetivos deste convênio; 
h) Responsabilizar
-se pelo repasse de valores para a implantação, e mensalmente para 
custear parte das despesas de operação do Posto, alocando recursos financeiros em seu 
orçamento; 
i) Disponibilizar a documentação de Habite
-se, Alvarás, AVCBs e quaisquer outras 
necessárias ao funcionamento do Posto. 
No prazo de 2 (dois) dias, a contar da celebração deste convênio, a PREFEITURA designará 
seu representante, com as seguintes atribuições e responsabilidades junto às instâncias gestoras 
do Programa Poupatempo: 1 - coordenar e planejar todas as atividades e ações a serem desenvolvidas, de acordo com as 
diretrizes definidas em conjunto com a PRODESP; 
2
- centralizar todas as atividades concernentes ao Posto Poupatempo AMÉRICO 
BRASILIENSE; 3 – conhecer, através da Superintendência do Poupatempo, as diretrizes, os conceitos e os 
serviços a serem disponibilizados no Posto Poupatempo AMÉRICO 
BRASILIENSE; 4 – representar a PREFEITURA junto à Superintendência do Poupatempo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS OU EMPRESAS 
PÚBLICAS 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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A disponibilização de serviços não operacionalizados pela Prefeitura, através de órgãos ou 
empresas públicas que tenham interesse em disponibilizar seus serviços no Poupatempo deverá 
ser tratada diretamente com a PRODESP. 
a) A possibilidade de inclusão dos serviços será analisada e tratada pela PRODESP; 
b) Ficará às expensas desses órgãos ou empresas públicas o pagamento do rateio de 
despesas de condomínio para a PRODESP que, neste caso, será proporcionalmente à 
área ocupada para os atendimentos a serem realizados. 
a. As despesas da unidade serão calculadas por metro quadrado para a indicação 
do valor correspondente à ocupação da área desses órgãos ou empresas 
públicas; 
b. O valor a ser repassado por esses órgãos ou empresas públicas para a PRODESP 
será deduzido do custo total da unidade, proporcionalmente à participação da 
PRODESP e da Prefeitura, a ser reduzido do valor constante na Cláusula Quinta, 
parágrafo 2º. 
CLÁUSULA QUARTA 
– DA ADMINISTRAÇÃO 
O Posto Poupatempo AMÉRICO BRASILIENSE será administrado pela PRODESP, nos 
termos do Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações. 
 
CLÁUSULA QUINTA 
- DA GESTÃO FINANCEIRA 
A administração financeira do Posto POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE ficará a 
cargo da PRODESP, que será a gestora da respectiva conta bancária, dos valores referentes ao 
repasse de recurso efetuado pela PREFEITURA á PRODESP. 
§ 1º A PREFEITURA repassará para a PRODESP, o valor de R$ 71.498,30 (setenta e um mil, 
quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos), ), em 03 (três) parcelas mensais fixas e 
iguais, em complemento às despesas de implantação do Poupatempo. A PRODESP emitirá 
nota de débito relativa a este repasse 30 (trinta) dias após a celebração deste Instrumento; 
§ 2º A PREFEITURA repassará mensalmente para a PRODESP, o valor de R$ 13.805,23 (treze 
mil, oitocentos e cinco reais e vinte e três centavos) a título de participação nas despesas 
para operação do Poupatempo. Considerando que o repasse financeiro tem por objetivo 
ressarcir a PRODESP por gastos desvinculados de sua atividade principal, a empresa emitirá 
mensalmente nota de débito para o ingresso destes valores; 
§ 3º A PREFEITURA se responsabilizará mensalmente pelo pagamento direto das despesas de 
aluguel no valor de R$ 4.927,44 (quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro 
centavos) e pelo pagamento do seguro predial do imóvel; 
§ 4º O presente Convênio contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, 
correndo as despesas à conta dos seus respectivos orçamentos, em conformidade com o § 1º e 
o § 2º da Cláusula Quinta 
–
- deste Convênio. 
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PARÁGRAFO ÚNICO O valor previsto no § 2º da Cláusula Quinta 
–
- deste Convênio, será 
atualizado anualmente de acordo com a variação do IPC
-FIPE (Índice de Preços ao 
Consumidor), mediante aplicação da seguinte fórmula: 
IPC 
R = Po . [ ( -------- ) 
- 1] 
IPCo 
Onde: 
R = parcela de atualização; 
Po = valor inicial do repasse no mês de aplicação da última 
atualização; 
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE 
- Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês base, 
ou o mês de aplicação da última atualização, e o mês de aplicação da atualização. 
CLÁUSULA SEXTA 
– DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de 
assinatura do presente instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
– DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
O presente convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e 
poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso por escrito, 
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
CLÁUSULA OITAVA 
– DAS ALTERAÇÕES 
O presente convênio poderá ser alterado, mediante termo de aditamento e prévia justificativa 
dos partícipes, observado, no que couber, o disposto no artigo 1º, “caput”, do Decreto nº 
59.215, de 21 de maio de 2013. 
CLÁUSULA NONA 
– DO FORO 
Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão decorrente do presente convênio, não 
solucionada no âmbito administrativo. 
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem. 
Taboão da Serra, _____ de _____________ de ______ 
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_____________________________________________________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
DIRCEU BRAS PANO
Prefeito
__________________________________________________________________________
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
PRODESP 
MURILO MOHRING MACEDO CARLOS ANDRE DE MARIA DE 
ARRUDA  
Diretor de Serviços ao Cidadão Diretor Presidente 
_____________________________________________________________________ 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO
- DETRAN
-SP
ERNESTO MASCELLANI NETO
Anuente 
- Interveniente
Testemunhas: 
1._________________________ 2.__________________________ 
Nome: Nome: R.G.: 
RG.: 
CPF.: CPF.: 
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PLANO DE TRABALHO
ANEXO I
 
 
• REF.: CONVÊNIO 
- POUPATEMPO 
 
• PARTÍCIPES: A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e a Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
 
• OBJETO: Constitui objeto deste convênio a implantação e operação do POSTO 
POUPATEMPO AMERICO BRASILIENSE: 
 
I 
- IMPLANTAÇÃO 
 
a) RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: • Disponibilizar através de instrumento jurídico próprio o imóvel situado Avenida 
Araraquara, 95 
- Jardim Vista Alegre 
- Américo Brasiliense 
- CEP: 
14.820
-744; 
• Realizar as adequações civis, elétricas, lógicas, tal qual projetos básicos 
elaborados pela Superintendência do Poupatempo; 
• Realizar a contratação e execução dos serviços de ar condicionado; • Fornecer equipamentos de informática para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimento do Poupatempo 
• Disponibilizar as informações necessárias ao Poupatempo, para a devida 
implantação. 
 
b) RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO: • Elaborar os projetos básicos de civil, elétrica, lógica e comunicação visual; • Adquirir mobiliário e divisórias; • Realizar a infraestrutura elétrica e lógica dos quadros de distribuição até as 
estações de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratação e 
execução destes serviços serão reembolsadas 
pela PREFEITURA à PRODESP, em conformidade com o §1º da Cláusula 
Quinta deste Convênio; 
• Realizar a contratação e instalação da comunicação visual, sendo que as despesas 
decorrentes da contratação e execução destes serviços serão reembolsadas pela 
PREFEITURA à PRODESP, em conformidade com o §1º da Cláusula Quinta 
deste Convênio; 
• Disponibilizar equipamentos de informática para uso no balcão único e 
plataforma de atendimento do Poupatempo; 
• Realizar as providências administrativas e operacionais para início de 
funcionamento da unidade. 
 
 
II
- OPERAÇÃO • RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: • Arcar com o pagamento das despesas de aluguel e seguro predial; • Arcar com as despesas do serviço de manutenção predial; 
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• Arcar com as despesas do serviço de limpeza bem como insumo de materiais; • Fornecer recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços municipais 
não disponibilizados no balcão único, na plataforma de atendimentos do 
Poupatempo; 
• Fornecer link de comunicação de dados e serviço de manutenção / suporte técnico 
de informática para os serviços municipais não disponibilizados no balcão único, 
da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
• Fornecer insumos e materiais de consumo para os serviços municipais não 
disponibilizados no balcão único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo 
 
• RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO: • Arcar com as despesas de água e energia elétrica; • Arcar com as despesas do serviço de manutenção de ar condicionado; • Disponibilização de totens de autoatendimento; • Disponibilização dos serviços de telefonia - VOIP; • Disponibilização de recursos humanos nos postos de trabalho, para os serviços do 
balcão único, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, no atendimento 
presencial; 
• Disponibilização de insumos e materiais de consumo para os serviços do balcão 
único, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
• Disponibilização de transporte de documentos dos serviços do balcão único, da 
plataforma de atendimentos do Poupatempo, se necessário; 
• Disponibilização de link de comunicação de dados para o balcão único e 
plataforma de atendimentos do Poupatempo; 
• Disponibilização de serviço de manutenção / suporte técnico de informática; • Disponibilização do posto Poupatempo em atendimento durante os períodos de 
segunda a sexta das 9:00 às 17:00 horas, e sábado das 9:00 às 13:00 horas. 
III
- SERVIÇOS MUNICIPAIS: 
A Prefeitura poderá incluir serviços operacionalizados diretamente pelo município na 
unidade, após tratativas técnicas com o Poupatempo. 
 
No caso de inclusão de serviços operacionalizados pelo município nesta unidade 
Poupatempo, através de atendimento presencial da Prefeitura ou do balcão único e 
plataforma de atendimentos do Poupatempo, deverão ser observadas as seguintes 
providências por parte da Prefeitura: • Tratativas e disponibilização de mapeamento e de interfaces para os serviços que 
forem disponibilizados na plataforma de atendimento do Poupatempo; 
• Os desenvolvimentos que se fizerem necessário nos sistemas da Prefeitura para a 
interface de serviços na plataforma de atendimento do Poupatempo correrão por 
conta da dotação orçamentária do município; 
• Apresentação, dimensionamento e discussão dos serviços presenciais a serem 
operacionalizados diretamente pela Prefeitura; 
• A disponibilização de funcionários, materiais de trabalho, equipamentos, sistemas 
e etc para os serviços presenciais que forem operacionalizados diretamente pela 
Prefeitura são de responsabilidade do município; 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B3BE-925E-7729-3A14 e informe o código B3BE-925E-7729-3A14
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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• Estabelecimento de normas, procedimentos, rotinas, organização e métodos de 
atuação, dos serviços operacionalizados pelo município, de acordo com as 
diretrizes definidas pela PRODESP; 
• Garantia da atualização permanente das informações e dados necessários à 
manutenção dos serviços municipais disponíveis no Poupatempo AMERICO 
BRASILIENSE; 
• Indicação do nome e telefone de contato de 2 (dois) funcionários para suporte no 
atendimento a serviços municipais disponibilizados no Posto Poupatempo 
AMERICO BRASILIENSE, caso não estejam alocados na unidade, para o 
esclarecimento de dúvidas durante o atendimento, inclusive aos sábados, se 
necessário. 
 
 
IV 
- ALTERAÇÕES: • Inclusões, exclusões e/ou alterações de serviços que não causem qualquer tipo de 
impacto financeiro ou de execução deste convênio serão incluídas e/ou excluídas 
sem a necessidade de se aditar o presente instrumento; 
• Inclusões, exclusões e/ou alterações de serviços que causem qualquer tipo de 
impacto financeiro ou de execução deste convênio serão tratadas no presente 
instrumento através de Termo de Aditamento; 
• A documentação referente a toda e qualquer tipo de inclusão, exclusão e/ou 
alteração de serviços, deverão constar na instrução processual da PRODESP; 
• Quaisquer outros tipos de alterações no Plano de Trabalho e/ou Convênio serão 
tratadas mediante Termo de Aditamento. 
 
• METAS: • Implantação e operacionalização da unidade do Programa Poupatempo na cidade 
de AMERICO BRASILIENSE disponibilizando serviços de natureza pública aos 
cidadãos. 
• Disponibilização de serviços aos cidadãos, dentro do padrão Poupatempo de 
atendimento. 
• Disponibilização de serviços virtuais, através do Portal Poupatempo e dos totens 
de autoatendimento, disponíveis nos equipamentos do posto, com auxílio de 
funcionários do Poupatempo para sua execução, se necessário. 
 
• ETAPAS E RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO: 
 
O presente Convênio refere
-se à implantação e operacionalização do Posto Poupatempo 
AMERICO BRASILIENSE, conforme constante no item objeto deste termo. 
 
• PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 
 
O Termo vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei vigente, sendo que a 
previsão de início e fim de execução do objeto será concomitante a vigência do Termo. 
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_____________________________________________________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
DIRCEU BRAS PANO
Prefeito
_________________________________________________________________________ 
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRODESP
MURILO MOHRING MACEDO CARLOS ANDRE DE MARIA DE 
ARRUDA  
Diretor de Serviços ao Cidadão Diretor Presidente 
_____________________________________________________________________ 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO
- DETRAN
-SP
ERNESTO MASCELLANI NETO
Anuente 
- Interveniente
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