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norma nº 2615/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2615 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social as entidades no exercício de 2025 e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2615 
De 20 de dezembro de 2024 
Dispõe sobre a concessão de subvenção social, 
as entidades no exercício de 2025 e dá outras 
providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 13 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2025, 
subvenção social no montante de R$ 3.134.355,80 (três milhões, cento e trinta e quatro mil, 
trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos)
, as entidades abaixo relacionadas: 
Nº ENTIDADE VALOR R$
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo 
Brasiliense 
– APAE 888.544,80 
02 Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” 713.319,96 
03 Fundação Reviver 
– Espaço Amigo 221.090,60 
04 Fundação Reviver 
– Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa 
Senhora das Graças” 643.786,44 
05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 480.000,00 
06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 40.350,00 
07 Para-D. V 
– Associação para o apoio e integração do deficiente 
visual 41.580,00 
08 Liga de Assistência Imaculada Conceição 105.684,00 
TOTAL 
 
3.134.355,80 
Art. 2º As subvenções e seus pagamentos, tratados nesta Lei, só serão efetuados, 
mediante a comprovação de terem as entidades beneficiadas prestado contas das subvenções 
recebidas no exercício anterior, em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica do 
Município de Américo Brasiliense. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A800-7472-C942-0F13 e informe o código A800-7472-C942-0F13
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2024 (dois 
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 418/419 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A800-7472-C942-0F13 e informe o código A800-7472-C942-0F13

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