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norma nº 2600/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2600 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico-cultural do município de Américo Brasiliense e estabelece normas para a realização de rodeios e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2600 
De 25 de novembro de 2024 
Projeto de Lei n° 049/2024 
Autoria: Vereador Dega da Padaria 
Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade 
cutiano como património histórico-cultural do 
município de Américo Brasiliense e estabelece 
normas para a realização de rodeios e dá 
outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 18 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Esta Lei eleva como patrimônio histórico-cultural do município de 
Américo Brasiliense o rodeio em cavalos da modalidade cutiano. 
Art. 2°- As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que 
realizarem rodeio de animais no âmbito do município de Américo Brasiliense deverão incluir a 
modalidade cutiano. 
§1° - O descumprimento dos dispositivos legais desse artigo acarretará ao 
responsável pelo evento "RODEIO" uma sanção punitiva de multa no valor de 3.000 Ufesp's. 
§2º - O valor arrecadado com a multa mencionada neste artigo, será revertido 
em parte em favor do Departamento de Meio Ambiente do Município para subvenção de 
entidades de proteção animal do Município e em parte em favor do Departamento de 
Assistência Social para realização de ações voltadas às pessoas portadoras do transtorno do 
espectro autista (TEA). 
Art. 3°- Para fins de aplicação desta Lei considera-se "rodeio cutiano" a 
modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, 
sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do 
pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito 
segundos. 
Art. 4°- Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das 
legislações estadual e federal afetas ao tema. 
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do 
orçamento vigente. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9B17-86EB-BD47-CBD4 e informe o código 9B17-86EB-BD47-CBD4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 
2024 (dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 391/392 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9B17-86EB-BD47-CBD4 e informe o código 9B17-86EB-BD47-CBD4

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