| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico-cultural do município de Américo Brasiliense e estabelece normas para a realização de rodeios e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2600 De 25 de novembro de 2024 Projeto de Lei n° 049/2024 Autoria: Vereador Dega da Padaria Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como património histórico-cultural do município de Américo Brasiliense e estabelece normas para a realização de rodeios e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Esta Lei eleva como patrimônio histórico-cultural do município de Américo Brasiliense o rodeio em cavalos da modalidade cutiano. Art. 2°- As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem rodeio de animais no âmbito do município de Américo Brasiliense deverão incluir a modalidade cutiano. §1° - O descumprimento dos dispositivos legais desse artigo acarretará ao responsável pelo evento "RODEIO" uma sanção punitiva de multa no valor de 3.000 Ufesp's. §2º - O valor arrecadado com a multa mencionada neste artigo, será revertido em parte em favor do Departamento de Meio Ambiente do Município para subvenção de entidades de proteção animal do Município e em parte em favor do Departamento de Assistência Social para realização de ações voltadas às pessoas portadoras do transtorno do espectro autista (TEA). Art. 3°- Para fins de aplicação desta Lei considera-se "rodeio cutiano" a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos. Art. 4°- Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das legislações estadual e federal afetas ao tema. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9B17-86EB-BD47-CBD4 e informe o código 9B17-86EB-BD47-CBD4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 391/392 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9B17-86EB-BD47-CBD4 e informe o código 9B17-86EB-BD47-CBD4