| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 2.274, de 17 de dezembro de 2019. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2608 De 16 de dezembro de 2024 Projeto de Lei n° 071/2024 Autoria: Vereadora Marly Pavão Altera dispositivo da Lei nº 2.274, de 17 de dezembro de 2019. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 2.274, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Em qualquer caso, o imóvel deverá ser destinado, exclusivamente para a instalação de empreendimento hoteleiro, cuja construção deverá iniciar-se em até 5 (cinco) anos e ser concluída em até 7 (sete) anos, contados da conclusão do certame.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 405 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/85A6-3014-9ECA-2598 e informe o código 85A6-3014-9ECA-2598