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norma nº 2605/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2605 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2605 
De 16 de dezembro de 2024 
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais 
suplementares e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 09 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 
referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 25, na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.04 – Emendas Impositivas – Cultura, Turismo e Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
643 278130065.2109 339030 Material de Consumo 08.110.0311 15.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.02 – Emendas Impositivas - Esporte
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
650 278120070.1098 449052 Equipamento e Material 
Permanente 08.110.0311 15.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente 
a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 27, na dotação orçamentária 
abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.04 – Emendas Impositivas – Cultura, Turismo e Lazer
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C062-CAC5-2201-29B9 e informe o código C062-CAC5-2201-29B9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
643 278130065.2109 339030 Material de Consumo 08.110.0311 10.000,00
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.04 – Emendas Impositivas – Cultura, Turismo e Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
647 278130065.2109 339039 Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 08.110.0311 10.000,00
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 
referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 28, na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.04 – Emendas Impositivas – Cultura, Turismo e Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
643 278130065.2109 339030 Material de Consumo 08.110.0311 16.000,00
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.04 – Emendas Impositivas – Cultura, Turismo e Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
647 278130065.2109 339039 Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 08.110.0311 16.000,00
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado, 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C062-CAC5-2201-29B9 e informe o código C062-CAC5-2201-29B9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 401/402 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C062-CAC5-2201-29B9 e informe o código C062-CAC5-2201-29B9

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