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norma nº 2604/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2604 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAltera a Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, Lei nº 2536, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2604 
De 12 de dezembro de 2024 
Altera a Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, 
Lei nº 2536, de 18 de dezembro de 2023, e dá 
outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 09 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso II, do artigo 34 da Lei Municipal nº 2506, de 15 de agosto de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 34 .......................................................................
...................................................................................... 
 
II 
– Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 25% (vinte e 
cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
....................................................................................”
Art. 2º A Lei Municipal nº 2536, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
“Art. 3º .......................................................................
 
I 
– de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total 
das despesas, nos termos do artigo 7° da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; 
II - .....................................................................................”
 
“Art. 5º ........................................................................
..................................................................................... 
III 
– Abrir créditos adicionais até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
IV - ..............................................................................”
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais de que tratam esta lei, serão 
suplementados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D0BD-953F-5585-F0CC e informe o código D0BD-953F-5585-F0CC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou superávit 
financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024 (dois 
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 399/400 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D0BD-953F-5585-F0CC e informe o código D0BD-953F-5585-F0CC

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