| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2604 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, Lei nº 2536, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2604 De 12 de dezembro de 2024 Altera a Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, Lei nº 2536, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II, do artigo 34 da Lei Municipal nº 2506, de 15 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 ....................................................................... ...................................................................................... II – Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; ....................................................................................” Art. 2º A Lei Municipal nº 2536, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................... I – de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total das despesas, nos termos do artigo 7° da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; II - .....................................................................................” “Art. 5º ........................................................................ ..................................................................................... III – Abrir créditos adicionais até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - ..............................................................................” Art. 3º A abertura dos créditos adicionais de que tratam esta lei, serão suplementados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D0BD-953F-5585-F0CC e informe o código D0BD-953F-5585-F0CC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 399/400 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D0BD-953F-5585-F0CC e informe o código D0BD-953F-5585-F0CC