| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2601 De 09 de dezembro de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 59, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.02 – Emendas Impositivas – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 660 154520067.1098 449051 Obras e instalações 08.110.0311 63.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.08.02 – Emendas Impositivas – Esporte FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 651 278120070.1098 449051 Obras e instalações 08.110.0311 63.000,00 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado, proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5E06-2839-EF4D-321D e informe o código 5E06-2839-EF4D-321D PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 393/394 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5E06-2839-EF4D-321D e informe o código 5E06-2839-EF4D-321D