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norma nº 2603/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 2537, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2603 
De 09 de dezembro de 2024 
Dispõe sobre alteração na Lei nº 2537, de 18 
de dezembro de 2023 e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 02 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2537, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 
2024, subvenção social no montante de R$ 2.757.524,44 (dois milhões, setecentos e cinquenta 
e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), às entidades 
abaixo relacionadas: 
Nº ENTIDADE VALOR R$ 
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo 
Brasiliense 
– APAE 716.100,68 
02 Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” 680.319,96 
03 Fundação Reviver 
– Espaço Amigo 210.562,48 
04 Fundação Reviver 
– Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa 
Senhora das Graças” 530.941,32 
05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 541.000,00 
06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00 
07 Para-D. V 
– Associação para o apoio e integração do deficiente 
visual 39.600,00 
TOTAL 
 
2.757.524,44 
 
“
”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante 
abertura de crédito. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5E06-2839-EF4D-321D e informe o código 5E06-2839-EF4D-321D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2024 (dois 
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 397/398 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5E06-2839-EF4D-321D e informe o código 5E06-2839-EF4D-321D

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