| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 182, de 4 de abril de 2017, e dá outras providências |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 282 De 09 de dezembro de 2024 Altera a Lei Complementar nº 182, de 4 de abril de 2017, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar n.º 182, de 4 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º A Procuradoria-Geral do Município é instituição permanente de Advocacia Pública, classificada como Função Essencial à Justiça, indispensável à Administração Pública Municipal, e tem por missões principais a representação judicial e extrajudicial do Município de Américo Brasiliense, bem como a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo. §1º A chefia da instituição caberá ao Procurador-Geral do Município, designado pelo Prefeito Municipal dentre membros estáveis da carreira. §2º Cabe ao Procurador-Geral do Município, além das atribuições inerentes à Advocacia Pública, estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município: I – estabelecer a interpretação jurídica oficial, que deverá ser seguida uniformemente por todos os órgãos do Poder Executivo; II – deliberar sobre os planos de desenvolvimento institucional e funcional, incluindo objetivos estratégicos, diretrizes, programas de metas e a alocação dos recursos necessários; III – representar o Município em acordos e termos de cooperação que envolvam interesses da Advocacia Pública; IV – propor à autoridade competente a invalidação de atos administrativos da Administração Pública, bem como reportar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis e atos administrativos; V – promover o relacionamento institucional da Procuradoria-Geral do Município junto à Administração Pública de todas as esferas e entidades privadas; VI – atuar na redução e prevenção de litígios, por meio de composições judiciais e extrajudiciais ou dispensa de atuações processuais, estabelecendo parâmetros, nos casos não previstos em lei, para o não ajuizamento, desistência, transação, compromisso e confissão em ações judiciais de interesse da Administração Municipal, bem como para a dispensa de inscrição em dívida ativa; VII – estabelecer a organização e a estrutura da Procuradoria-Geral do Município, bem como propor a criação e extinção de seus órgãos, cargos, empregos e funções públicas; Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B6AC-0698-886E-3CFC e informe o código B6AC-0698-886E-3CFC 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE VIII – realizar os atos de gestão de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, incluindo o provimento, promoção e vacância de cargos e empregos públicos, a designação e destituição de funções de confiança, e a publicação e homologação de concursos públicos; IX – praticar os atos de gestão patrimonial, orçamentária e financeira da Procuradoria-Geral do Município, sem prejuízo das competências do Prefeito Municipal; X – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra membros da carreira de Procurador Jurídico e aplicar as sanções cabíveis; XI – definir a posição processual do Município em ações populares e ações civis públicas; XII – regulamentar e implementar, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, as disposições do artigo 118, incisos II e III, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; XIII - estabelecer as normas administrativas da instituição e os regulamentos desta Lei Complementar. §3º O Procurador-Geral do Município pode representá-lo em qualquer juízo ou Tribunal, bem como avocar quaisquer expedientes que envolvam questão jurídica ou representação extrajudicial. §4º Na ausência de designação do Procurador-Geral do Município, suas funções serão exercidas pelo Procurador Jurídico mais antigo na carreira, ao qual serão conferidos os mesmos direitos, deveres, vantagens e impedimentos atribuídos ao titular da função. ” (NR) “Art. 2º .......................................................................................................... ........................................................................................................................ §1º Poderão ser firmados convênios com órgãos e entidades de qualquer esfera de governo, bem como com entidades privadas sem fins lucrativos, visando à realização de atividades de interesse institucional, com ou sem a cessão de pessoal. §2º O convênio em que a instituição ou o Município atuar como cessionário de servidor poderá prever, em favor deste, o mesmo tratamento remuneratório estabelecido pela legislação municipal para funções do Poder Executivo local. §3º (REVOGADO). §4º (REVOGADO). Art. 2º-A. São órgãos da Procuradoria-Geral do Município: I – o Procurador-Geral do Município; II – o Colégio de Procuradores; III – as Procuradorias Jurídicas. §1º O Procurador Jurídico que exercer as funções de Procurador-Geral do Município será afastado da Procuradoria Jurídica da qual for titular, ressalvada a possibilidade de acumular ou auxiliar as funções desse órgão. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B6AC-0698-886E-3CFC e informe o código B6AC-0698-886E-3CFC 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE §2º O Colégio de Procuradores, composto por todos os Procuradores Jurídicos em exercício e presidido pelo Procurador-Geral do Município, possui as seguintes competências: I – opinar sobre matérias relativas às atividades da Procuradoria-Geral do Município e outros assuntos de interesse institucional; II – propor ao Procurador-Geral a estruturação e modificação dos serviços auxiliares e medidas relacionadas ao desempenho das funções institucionais; III – estabelecer critérios para a distribuição equitativa de processos entre as Procuradorias Jurídicas, incluindo a possibilidade de aprovar regras de alternância conforme a natureza, volume e espécie dos feitos; IV – sugerir ao Procurador-Geral providências ou medidas relativas ao aperfeiçoamento e aos interesses da instituição, bem como à promoção, com maior eficácia, da defesa da ordem jurídica; V – instaurar processo administrativo disciplinar contra o Procurador-Geral do Município e aplicar a sanção correspondente; VI – organizar e realizar a avaliação de desempenho necessária para a confirmação na carreira de Procurador Jurídico. §3º As Procuradorias Jurídicas serão organizadas de forma a promover a especialização das atuações, em quantidade idêntica à de vagas de Procurador Jurídico criadas no quadro de pessoal. ” “Art. 3º ............................................................................................................ ......................................................................................................................... §1º Serão estáveis no serviço público os Procuradores Jurídicos que completarem três anos na carreira e obtiverem resultado favorável em avaliação de desempenho. §2º A promoção, entendida como ascensão na carreira e acesso ao quadro de graus imediatamente superior da mesma tabela, exige, cumulativamente, a permanência mínima de dois anos no nível atual e a conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação, em Direito, Administração Pública, Gestão Pública, Políticas Públicas ou áreas afins. §3º Aplicam-se aos Procuradores Jurídicos os mesmos deveres, direitos e vantagens gerais dos demais servidores municipais, além das normas, súmulas e orientações do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, respeitadas as disposições específicas desta Lei Complementar.” (NR) “Art. 7º .......................................................................................................... ....................................................................................................................... §3º A atuação em convocações do Poder Judiciário, plantões, eleições ou outros encargos adicionais, previstos em regulamento, assegurará a anotação de folga para futura compensação.” (NR) Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B6AC-0698-886E-3CFC e informe o código B6AC-0698-886E-3CFC 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE “Art. 8º ............................................................................................................. .......................................................................................................................... III – Sem prejuízo das dotações orçamentárias próprias, o excedente do rateio constituirá um pecúlio, que poderá ser utilizado em diferenças remuneratórias e em outras despesas de interesse institucional, incluindo a indenização de vantagens e o reembolso de despesas dos Procuradores Jurídicos com: a) ações, projetos ou programas aprovados pelo Colégio de Procuradores; b) cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou especialização; c) obras impressas ou digitais; d) equipamentos eletrônicos de utilidade para o serviço; e) diárias, transporte e assistência à saúde suplementar; f) férias e folgas indeferidas.” (NR) “Art. 9º ............................................................................................................ .......................................................................................................................... §3º O gozo de férias ou folgas compensatórias por Procurador Jurídico será indeferido, por presunção de necessidade do serviço, quando o total acumulado ultrapassar 40 (quarenta) dias.” (NR) Art. 2º O Quadro de Pessoal do Poder Executivo, previsto na Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com as atribuições e requisitos previstos no Anexo I, e com as modificações previstas no Anexo II desta Lei Complementar, as quais não implicarão em impacto orçamentário. Art. 3º Esta Lei Complementar não implicará em aumento de despesa, correndo sua execução à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B6AC-0698-886E-3CFC e informe o código B6AC-0698-886E-3CFC 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 023/030 do livro competente nº 11 (onze). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B6AC-0698-886E-3CFC e informe o código B6AC-0698-886E-3CFC 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO I ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Descrição Sumária: Executa atividades de suporte e assessoramento estratégico à Procuradoria-Geral do Município, para a identificação das necessidades imediatas e a definição de objetivos de médio e longo prazo da instituição. Descrição Detalhada: – Executar atividades de suporte e assessoramento estratégico à Procuradoria-Geral do Município, identificando as demandas imediatas e a definição de objetivos de médio e longo prazo da instituição; – Realizar análise de tendências e cenários futuros, para auxiliar na tomada de decisões pelo Procuradoria-Geral do Município e nas deliberações do Colégio de Procuradores. – Acompanhar as ações internas da instituição, identificando pontos positivos e negativos, viabilizar decisões superiores visando ajustes e melhorias necessárias; – Criar procedimentos e rotinas visando a eficácia das atividades da Procuradoria-Geral do Município, inclusive desenvolvendo projetos de inovação e modernização no âmbito institucional, visando alcançar as melhores práticas da Advocacia Pública. – Coordenar projetos institucionais da Procuradoria-Geral do Município, planejando e acompanhando a execução das atividades previstas. – Estabelecer e manter relacionamentos com órgãos e entidades externas à ProcuradoriaGeral do Município, buscando identificar os melhores modelos de atuação e estabelecer parcerias que possam contribuir para o desenvolvimento institucional; – Manter articulação com os demais órgãos municipais do Poder Executivo, bem como com os órgãos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Procuradorias de entes públicos e Tribunais de Contas; – Orientar os órgãos da Procuradoria-Geral do Município na aplicação da política pública e estratégias definidas pela Administração Superior da instituição, com o objetivo de aumentar a eficiência no atendimento à população e à realização das atividades internas; – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Requisitos: Escolaridade: Ensino superior nas áreas do Direito, da Economia, da Contabilidade ou da Administração (Pública ou Privada) Hierarquia: Subordinado ao Procurador-Geral do Município Esforço mental/visual: Atenção constante Responsabilidade/Patrimônio: Pelos documentos e materiais que utiliza Ambiente de Trabalho: Interno e Externo Instrumentos Utilizados: Normal de escritório Jornada: Mínimo 40 horas Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B6AC-0698-886E-3CFC e informe o código B6AC-0698-886E-3CFC 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE CHEFE DE SETOR DA PROCURADORIA Descrição Sumária: Coordenar e fiscalizar, em todos os órgãos da Procuradoria-Geral do Município, as rotinas administrativas, o controle de materiais, as tarefas dos servidores auxiliares e as intimações de processos judiciais. Descrição Detalhada: – Chefiar os servidores das procuradorias, controlando a assiduidade, pontualidade, pagamentos, férias, licenças – Atuar como interface entre a Procuradoria-Geral do Município e o Departamento de Recursos Humanos, garantindo o cumprimento das regras de pessoal estabelecidas pela administração pública; – Gerir os recursos, patrimônios e suprimentos das procuradorias, como materiais de escritório, equipamentos, contratos, controle de estoque e solicitação de compras, garantindo a disponibilidade adequada para a realização das atividades administrativas. – Garantir a conformidade com as políticas, regulamentos e procedimentos internos, bem como com as leis e regulamentos externos aplicáveis, propondo e implementando medidas corretivas, quando necessário. – Avaliar as atividades das equipes e os fluxos de trabalho, visando maior eficiência e melhor distribuição das tarefas. – Gerenciar o processo de recrutamento e seleção de novos servidores, bem como conduzir processos seletivos e avaliações de desempenho. – Coordenar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento dos servidores, promovendo treinamentos, workshops e programas de qualificação profissional. – Gerir as informações e os registros dos servidores, incluindo suas folhas de pagamento, férias, licenças e benefícios, bem como atender aos pedidos de informações e documentação solicitados pelos órgãos competentes. – Propor iniciativas para o aprimoramento dos processos de gestão de pessoas, visando à melhoria do clima organizacional, da motivação e do engajamento dos servidores. – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Requisitos: Escolaridade: Ensino Superior Esforço Mental/Visual: Constante Responsabilidade/Patrimônio: Trabalha com informações de caráter sigiloso Ambiente de Trabalho: Sujeito a trabalho interno Instrumentos Utilizados: Informática e materiais de escritório Jornada: Mínimo 40 horas Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B6AC-0698-886E-3CFC e informe o código B6AC-0698-886E-3CFC 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO II EXTINÇÃO Quadro de Pessoal – Permanente QTDE. DENOMINAÇÃO REF (...) (...) (...) 03 Professor Substituto PEB II Hora (...) (...) (...) CRIAÇÃO Quadro de Pessoal – Comissão QTDE. DENOMINAÇÃO REF (...) (...) (...) 01 Assessor da Procuradoria-Geral do Município 21 (...) (...) (...) Quadro de Pessoal – Função de Confiança QTDE. DENOMINAÇÃO REF (...) (...) (...) 01 Chefe de Setor da Procuradoria 14 (...) (...) (...) Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B6AC-0698-886E-3CFC e informe o código B6AC-0698-886E-3CFC