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norma nº 2396/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2396 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2396 
De 11 de abril de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial, e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 06 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 125.670,09 (cento e vinte e cinco mil, 
seiscentos e setenta reais e nove centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 
– Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2053 339030 Material de consumo 02.301.0032 125.670,09 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: 
I 
– excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, 
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), decorrente de 
recursos remanescentes do Programa Estadual Sorria São Paulo; e 
II - superávit do exercício anterior (R$ 89.670,09 (oitenta e nove mil, seiscentos 
e setenta reais e nove centavos)). 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D6BC-CFCA-0B75-046C e informe o código D6BC-CFCA-0B75-046C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2022 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 051/052 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D6BC-CFCA-0B75-046C e informe o código D6BC-CFCA-0B75-046C

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