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norma nº 2397/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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LEI Nº 2397 
De 11 de abril de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 06 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 504.148,64 (quinhentos e quatro mil, 
cento e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), na(s) dotação(ões) orçamentária(s) 
abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 
– Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154520044.1012 449051 Obras e instalações 08.800.0236 504.148,64 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: 
I 
– excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, 
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrente de 
recursos da Emenda Parlamentar n° 2021.236.600.01, Código n° 09032021 - 009710 - 
Programa n° 09032021 (Dep. Federal Vanderlei Macris), direcionados para a obra de 
construção de passagem sobre o Córrego Maria Mendes (futura interligação entre os bairros 
Luis Ometto e Jardim Vista Alegre. (Passagem em aduelas - Rua Boa Esperança do Sul)); e 
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões): 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.02 
– Lazer 
 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
629 278130052.1042 449051 Obras e instalações 01.110.0000 4.148,64 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D6BC-CFCA-0B75-046C e informe o código D6BC-CFCA-0B75-046C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2022 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 053/054 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D6BC-CFCA-0B75-046C e informe o código D6BC-CFCA-0B75-046C

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