| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2397 De 11 de abril de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 504.148,64 (quinhentos e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 154520044.1012 449051 Obras e instalações 08.800.0236 504.148,64 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: I – excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrente de recursos da Emenda Parlamentar n° 2021.236.600.01, Código n° 09032021 - 009710 - Programa n° 09032021 (Dep. Federal Vanderlei Macris), direcionados para a obra de construção de passagem sobre o Córrego Maria Mendes (futura interligação entre os bairros Luis Ometto e Jardim Vista Alegre. (Passagem em aduelas - Rua Boa Esperança do Sul)); e II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões): - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.02 – Lazer FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 629 278130052.1042 449051 Obras e instalações 01.110.0000 4.148,64 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D6BC-CFCA-0B75-046C e informe o código D6BC-CFCA-0B75-046C PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 053/054 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D6BC-CFCA-0B75-046C e informe o código D6BC-CFCA-0B75-046C