| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2642 De 26 de maio de 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente ao custeio do Contrato de Programa nº 001/2025-01 (Casa Abrigo Regionalizada para acolhimento de mulheres em situação de violência), firmado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 082440012.2033 337139 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Transferências a consórcios públicos 025000275 35.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente dos recursos estaduais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, (Resolução SEDS nº 67, de 10 de novembro de 2022). Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C76B-3053-988A-1815 e informe o código C76B-3053-988A-1815 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C76B-3053-988A-1815 e informe o código C76B-3053-988A-1815