br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 2643/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2643 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1891, de 23 de dezembro de 2013, para dispor sobre a possibilidade de utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas de comissionamento por captação de recursos e dá outras providências.
native_id363

Originating matéria

matéria 1989 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2643 
De 05 de junho de 2025
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1891, de 
23 de dezembro de 2013, para dispor sobre a 
possibilidade de utilização de recursos do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente para despesas de comissionamento 
por captação de recursos e dá outras 
providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 61 da Lei Municipal nº 1891, de 23 de dezembro de 2013, passa a 
vigorar, acrescido de um parágrafo único, com a seguinte alteração: 
“Art. 61. ................................................................................................................ 
.............................................................................................................................. Parágrafo Único. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
poderá destinar recursos para o pagamento de despesas de comissionamento por captação de 
recursos para projetos aprovados, observado o limite de até 10% (dez por cento) do valor total 
do projeto ou do valor efetivamente captado, respeitado o teto de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), nos termos da regulamentação do respectivo Conselho Municipal, em conformidade 
com a Resolução nº 218, de 27 de junho de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – CONANDA.” Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025 (dois mil 
e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4EC9-6812-D941-0CFC e informe o código 4EC9-6812-D941-0CFC
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4EC9-6812-D941-0CFC e informe o código 4EC9-6812-D941-0CFC

open original →