| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1891, de 23 de dezembro de 2013, para dispor sobre a possibilidade de utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas de comissionamento por captação de recursos e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2643 De 05 de junho de 2025 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1891, de 23 de dezembro de 2013, para dispor sobre a possibilidade de utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas de comissionamento por captação de recursos e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 61 da Lei Municipal nº 1891, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar, acrescido de um parágrafo único, com a seguinte alteração: “Art. 61. ................................................................................................................ .............................................................................................................................. Parágrafo Único. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá destinar recursos para o pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para projetos aprovados, observado o limite de até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou do valor efetivamente captado, respeitado o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da regulamentação do respectivo Conselho Municipal, em conformidade com a Resolução nº 218, de 27 de junho de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.” Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4EC9-6812-D941-0CFC e informe o código 4EC9-6812-D941-0CFC 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4EC9-6812-D941-0CFC e informe o código 4EC9-6812-D941-0CFC