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norma nº 2647/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2647 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaInstitui o "Dia do Nordestino" no Calendário Oficial de eventos do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2647 
De 05 de junho de 2025 
Projeto de Lei n° 029/2025 
Autoria: Vereador André da Autoescola 
Institui o “Dia do Nordestino” no Calendário
Oficial de eventos do Município de Américo 
Brasiliense e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Nordestino” no município de Américo 
Brasiliense, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de junho, em 
reconhecimento à rica cultura, história e contribuição do povo nordestino para a sociedade local. 
Art. 2º A comemoração do “Dia do Nordestino” incluirá a realização de eventos
festivos que promovam a cultura nordestina, tais como: 
 I - feiras de comidas típicas nordestinas; 
 II - apresentações de músicas e danças regionais; 
 III - exposições de artesanato e produtos típicos; 
 IV - palestras e workshops sobre a cultura e a história do Nordeste. 
 Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com associações, 
grupos culturais e entidades da sociedade civil para a realização das festividades, visando à 
promoção e valorização da cultura nordestina. 
 § 1º O evento "Dia do Nordestino" será organizado pelo Departamento de 
Cultura, Turismo e Lazer, órgão integrante da Administração Pública Municipal, em 
consonância com os demais órgãos competentes, que definirão horários, locais e demais atos 
concernentes à realização do evento. 
 § 2º O Poder Executivo poderá constituir a Comissão Organizadora do Evento, 
para auxiliar na sua realização. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4EC9-6812-D941-0CFC e informe o código 4EC9-6812-D941-0CFC
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
 Art. 4º As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025 (dois mil 
e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4EC9-6812-D941-0CFC e informe o código 4EC9-6812-D941-0CFC

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