| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Institui o "Dia do Nordestino" no Calendário Oficial de eventos do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2647 De 05 de junho de 2025 Projeto de Lei n° 029/2025 Autoria: Vereador André da Autoescola Institui o “Dia do Nordestino” no Calendário Oficial de eventos do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia do Nordestino” no município de Américo Brasiliense, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de junho, em reconhecimento à rica cultura, história e contribuição do povo nordestino para a sociedade local. Art. 2º A comemoração do “Dia do Nordestino” incluirá a realização de eventos festivos que promovam a cultura nordestina, tais como: I - feiras de comidas típicas nordestinas; II - apresentações de músicas e danças regionais; III - exposições de artesanato e produtos típicos; IV - palestras e workshops sobre a cultura e a história do Nordeste. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com associações, grupos culturais e entidades da sociedade civil para a realização das festividades, visando à promoção e valorização da cultura nordestina. § 1º O evento "Dia do Nordestino" será organizado pelo Departamento de Cultura, Turismo e Lazer, órgão integrante da Administração Pública Municipal, em consonância com os demais órgãos competentes, que definirão horários, locais e demais atos concernentes à realização do evento. § 2º O Poder Executivo poderá constituir a Comissão Organizadora do Evento, para auxiliar na sua realização. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4EC9-6812-D941-0CFC e informe o código 4EC9-6812-D941-0CFC 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 4º As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4EC9-6812-D941-0CFC e informe o código 4EC9-6812-D941-0CFC