| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e a Lei Complementar nº 287, de 1º de abril de 2025 e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 289 De 1º de julho de 2025 Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e a Lei Complementar nº 287, de 1º de abril de 2025 e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Escala de Referência e Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Américo Brasiliense fica reorganizada, nos termos desta Lei Complementar, observados os seguintes critérios: I – extinção das referências salariais de números 1, 2, 3 e 4, com o consequente reenquadramento dos cargos, empregos públicos e funções a elas vinculados para a referência 5, mantidos os respectivos graus, atribuições, jornadas e requisitos de investidura; II – adoção de novos patamares de evolução remuneratória entre os graus de cada referência, substituindo integralmente a sistemática anteriormente vigente; e III – inversão da ordem das referências salariais, com a substituição dos números cardinais por algarismos romanos, conforme correspondência estabelecida no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º Em decorrência da reorganização de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar, ficam substituídas, integralmente, as seguintes tabelas constantes da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011: I – a Tabela I, do Anexo I desta Lei Complementar, em substituição à Tabela I do Anexo I; II – a Tabela IV, do Anexo II desta Lei Complementar, em substituição à Tabela IV do Anexo I; e III – a Tabela V, do Anexo III desta Lei Complementar, em substituição à Tabela V do Anexo I. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F681-12C9-5C90-7388 e informe o código F681-12C9-5C90-7388 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 3º Fica assegurada a irredutibilidade de vencimentos aos servidores que, em decorrência das alterações promovidas por esta Lei Complementar, vierem a sofrer redução remuneratória, até sua completa absorção por futuros reajustes, revisões gerais ou reestruturações de carreira. Art. 4º Aos servidores que, na data de entrada em vigor desta Lei Complementar, contarem com, no mínimo, 31 (trinta e um) meses desde a última progressão de grau, fica assegurada, de forma excepcional e uma única vez, a progressão funcional de um grau para outro, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, tomandose, para efeito de cálculo, os valores vigentes na tabela anterior à reorganização de que trata esta Lei Complementar, quando mais vantajosos em relação à nova tabela. Art. 5º As alterações nas referências promovidas por esta Lei Complementar aplicam-se, para todos os efeitos, aos cargos, empregos públicos, funções, gratificações e todas as demais bases de cálculo vinculadas às antigas referências numéricas, que passam a ser vinculadas às novas referências em algarismos romanos, respeitada a correspondência. Art. 6º O emprego público de Escriturário fica reenquadrado na Tabela de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal prevista no inciso I do artigo 2º desta lei, na forma a seguir: Denominação do Emprego Público Referência Escriturário XVIII Art. 7º Os artigos 28-G, 28-H e 28-I da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 28-G. ..................................................................................................... ......................................................................................................................... §1º Excetuam-se da gratificação de que trata este artigo os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de chefia, integrantes dos quadros previstos nesta Lei Complementar. §2º Para fins do disposto nos incisos I e II deste artigo, os contratos oriundos de um mesmo processo administrativo serão computados uma única vez.” (NR) “Art. 28-H. ..................................................................................................... ......................................................................................................................... Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F681-12C9-5C90-7388 e informe o código F681-12C9-5C90-7388 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Parágrafo único. Excetuam-se da gratificação de que trata este artigo os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de chefia, integrantes dos quadros previstos nesta Lei Complementar.” “Art. 28-I. Aos ocupantes do emprego público de Motorista lotados no Departamento de Educação ficam instituídos os seguintes adicionais: I – 20% (vinte por cento) sobre o valor de referência, aos que laborarem em horário noturno; II – 10% (dez por cento) sobre o valor de referência, aos que laborarem em itinerário rural. Parágrafo único. Os adicionais previstos neste artigo serão devidos exclusivamente enquanto perdurarem as respectivas condições e não integrarão a base de cálculo de quaisquer outras vantagens.” (NR) Art. 8º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos: Emprego Público Quantidade Psicólogo 03 Cuidador 04 Art. 9º Para fins de retificação, as funções de confiança abaixo indicadas passam à mesma sistemática remuneratória estabelecida para as demais funções de confiança de chefia, na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº 288, de 1º de abril de 2025: Função de Confiança Referência Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Sanitária XI Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Epidemiológica XI Art. 10. Ficam reduzidos e substituídos os valores constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 287, de 1º de abril de 2025, respectivamente, pelas tabelas constantes dos Anexos IV e V desta Lei Complementar. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F681-12C9-5C90-7388 e informe o código F681-12C9-5C90-7388 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F681-12C9-5C90-7388 e informe o código F681-12C9-5C90-7388 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO I TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS REF. ANTIGA REF. NOVA Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G - I 9.859,03 10.154,80 10.459,44 10.773,23 11.096,43 11.429,32 11.772,20 - II 9.100,64 9.373,66 9.654,87 9.944,52 10.242,85 10.550,14 10.866,64 23 III 8.342,26 8.592,52 8.850,30 9.115,81 9.389,28 9.670,96 9.961,09 22 IV 7.583,87 7.811,39 8.045,73 8.287,10 8.535,71 8.791,78 9.055,54 21 V 6.894,43 7.101,26 7.314,30 7.533,73 7.759,74 7.992,53 8.232,31 20 VI 6.267,66 6.455,69 6.649,36 6.848,84 7.054,31 7.265,94 7.483,91 19 VII 5.513,54 5.678,95 5.849,31 6.024,79 6.205,54 6.391,70 6.583,46 18 VIII 5.271,71 5.429,86 5.592,76 5.760,54 5.933,36 6.111,36 6.294,70 17 IX 5.055,02 5.206,67 5.362,87 5.523,76 5.689,47 5.860,16 6.035,96 16 X 4.812,02 4.956,38 5.105,07 5.258,23 5.415,97 5.578,45 5.745,81 15 XI 4.568,97 4.706,04 4.847,23 4.992,64 5.142,42 5.296,69 5.455,60 14 XII 3.292,79 3.391,57 3.493,32 3.598,12 3.706,06 3.817,24 3.931,76 13 XIII 2.675,72 2.755,99 2.838,67 2.923,83 3.011,54 3.101,89 3.194,94 12 XIV 2.444,28 2.517,61 2.593,14 2.670,94 2.751,06 2.833,60 2.918,60 11 XV 2.212,89 2.279,27 2.347,65 2.418,08 2.490,62 2.565,34 2.642,30 10 XVI 2.020,05 2.080,65 2.143,07 2.207,36 2.273,58 2.341,79 2.412,05 9 XVII 1.904,32 1.961,45 2.020,30 2.080,90 2.143,33 2.207,63 2.273,86 8 XVIII 1.711,49 1.762,83 1.815,72 1.870,19 1.926,30 1.984,09 2.043,61 7 XIX 1.518,65 1.594,58 1.674,31 1.758,03 1.845,93 1.938,22 2.035,14 6 XX 1.480,06 1.554,06 1.631,77 1.713,35 1.799,02 1.888,97 1.983,42 5 XXI 1.441,50 1.513,58 1.589,25 1.668,72 1.752,15 1.839,76 1.931,75 Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F681-12C9-5C90-7388 e informe o código F681-12C9-5C90-7388 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO II TABELA IV ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Cargo/Função Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G Chefe de Setor de Educação Básica 5.522,31 5.687,98 5.858,62 6.034,38 6.215,41 6.401,87 6.593,93 Coordenador Pedagógico 5.775,64 5.948,91 6.127,38 6.311,20 6.500,53 6.695,55 6.896,42 Diretor Adjunto 6.565,61 6.762,58 6.965,46 7.174,42 7.389,66 7.611,35 7.839,69 Diretor Administrativo 7.222,17 7.438,84 7.662,00 7.891,86 8.128,62 8.372,47 8.623,65 Supervisor de Ensino 7.944,38 8.182,72 8.428,20 8.681,04 8.941,47 9.209,72 9.486,01 Diretor de Educação 7.944,38 8.182,72 8.428,20 8.681,04 8.941,47 9.209,72 9.486,01 Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F681-12C9-5C90-7388 e informe o código F681-12C9-5C90-7388 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO III TABELA V ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE VETORES Emprego Público Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G Agente Comunitário de Saúde 3.069,94 3.162,04 3.256,90 3.354,61 3.455,24 3.558,90 3.665,67 Agente de controle de Vetores 3.069,94 3.162,04 3.256,90 3.354,61 3.455,24 3.558,90 3.665,67 Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F681-12C9-5C90-7388 e informe o código F681-12C9-5C90-7388 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO IV (Artigo 2º da Lei Municipal nº 1018, de 20 de dezembro de 1994) ZONA VALOR POR M2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 R$ 169,52 R$ 152,58 R$ 135,60 R$ 118,65 R$ 101,71 R$ 84,77 R$ 76,30 R$ 67,79 R$ 59,32 R$ 50,72 R$ 42,36 R$ 22,93 R$ 6,26 Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F681-12C9-5C90-7388 e informe o código F681-12C9-5C90-7388 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO V (Artigo 3º da Lei Municipal nº 1018, de 20 de dezembro de 1994) I – RESIDÊNCIAS: TIPO VALOR POR M2 Fino Bom Médio Comum Proletário R$ 999,00 R$ 761,45 R$ 606,72 R$ 441,22 R$ 331,04 II – COMERCIAIS (Salas e Escritórios): TIPO VALOR POR M2 Fino Médio Comum R$ 817,10 R$ 599,32 R$ 435,83 III – COMERCIAIS (Salões e Armazéns): TIPO VALOR POR M2 Fino Médio Comum Telheiros R$ 845,64 R$ 563,80 R$ 466,74 R$ 158,29 Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F681-12C9-5C90-7388 e informe o código F681-12C9-5C90-7388