| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Regulamenta o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, cria normas de procedimentos e dá outras providências. |
| native_id | 371 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Presidente Vice-presidente ROGg(ri ARENHAS 2 Secretária BEIRO 10 Secretário Camara Municipal deAméricoBrasiliense MENSAGEM Aos Nobres Pares Temos a honra de submeter A. elevada apreciação dessa Colenda Camara,o incluso Projeto de Resolução que "Regulamenta o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, cria normas de procedimentos e dá outras providencias." JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo regulamentar o acesso à informação pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Américo Brasiliense, em conformidade com a Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso A. Informação). A proposta visa garantir o direito constitucional do cidadão de acessar informações públicas, conforme estabelecido na Constituição Federal, e assegurar que todos os setores da CamaraMunicipal cumpram as normas nacionais de transparência e publicidade dos atos administrativos. Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 2 de junho de 2025. MA CO RIOS BAHIA DO CORTE Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-3444 ir;,• . .;;;;- le•i•;.;', • ;. ' • •• ":; • s' , : 41'4' • • ;*. ;F ;1•••••,. ::e n.i• • "; • .•; • ; L , ;• • ;.;'.•";•;. "L.; •; 2.r: . :4; ;,;* ; • ; • . . ••, • "..;.; '; • ••.. '•••: • ;;;,' .e 4 Câmara Municipal de Américo Brasiliense PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 009 /2025 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Regulamenta o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, cria normas de procedimentos e dá outras providências. Art.10 Todos os setores daCamara Municipal de Américo Brasiliense deverão ser cientificados e instruidos a respeito da obrigatoriedade de observar as normas de caráter nacional introduzidas pela Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tem por objetivo garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII doart.5°, no inciso II do § 3° doart.37 e no § 2° doart.216, todos da Constituição Federal. Art.2° 0 direito fundamental de acesso à informação deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e assegurado mediante: I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III— utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV — fomento. ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V — desenvolvimento do controle social na Administração Pública; Art.3° As informações a serem fornecidas pela CamaraMunicipal de Américo Brasiliense deverão ser franqueadas ao público mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal n° 12.527, de 2011. Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.smov.br — Fone: (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art.40 0 acesso A informação de que trata essa Resolução não se aplica As hipóteses previstas na legislação como sigilo fiscal, bancário, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Art. 5° 0 Poder Legislativo, independentemente de requerimentos, deverá divulgar, em local de fácil acesso, inclusive em meios eletrônicos, por meio de sitio na rede mundial de computadores, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, dentre as quais: I — competências, autoridades, endereços, telefones e horários de atendimento ao público; II — registros da execução orçamentária e financeira; III— informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; IV — respostas a perguntas da sociedade. Art.6° 0 Serviço de Informações ao Cidadão -SICdessaCamaraMunicipal, compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade na prestação deste serviço. Art. 700 acesso A informação dar-se-á mediante disponibilização das informações constantes no artigo 3°, assim como diretamente ao cidadão, mediante protocolo do pedido nessaCamara Municipal ou desde que solicitado mediante sistema informatizado disponibilizado no sitio oficial daCamaraMunicipal, obedecendo-se em qualquer hipótese, aos prazos legais estabelecidos na Lei Federal n° 12.527, de 2011, e constando, obrigatoriamente: I — o nome do requerente; II — número de documento de identificação válido; III — o endereço fisico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida; e IV — a especificação completa, clara e precisa da informação ou do documento desejado. Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP vvww.americobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-3444 Camara Municipal de AméricoBrasiliense Art. 8° Qualquer pessoa, natural ou iuridica, poderá formular pedido de acesso a informação. Art.9° 0 serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses em que será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, que deverá ser feito na tesouraria do município. § 10. 0 solicitante poderá, a seu critério, fornecer osCDse DVDs ou outra mídia eletrônica para gravação, hipótese em que não haverá cobrança de custos, não sendo possível o fornecimento de material pelo solicitante no caso de cópias xerográficas. § 2°. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o requerente poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão do servidor responsável peloSIC,a reprodução seja feita por outro meio, desde que não ponha em risco a conservação do documento original. Art.10. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I — genéricos; II — desproporcionais ou desarrazoados; ou III— que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência daCamaraMunicipal, devendo neste caso, se de seu conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 11. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso A. informação, ressalvadas as hipóteses constantes desta Resolução. Art.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 13. As despesas com a execução desta Resolução onerarão verbas próprias do orçamento legislativo, suplementadas se necessário. Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP vvww.americobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-3444 BAHIA DO CORTE Vice-presidente • RIBEIRO RO CARENHAS ecretfirio 2' Secretária MAICON RIOS Presidente Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art.14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 2 de junho de 2025. Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.sp.gov.br — Fone: (16) 3392-3444