br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 2648/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2648 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1726, de 15 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id372

Originating matéria

matéria 2073 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2648 
De 16 de julho de 2025 
Altera a Lei Municipal nº 1726, de 15 de 
fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Conselho 
Municipal de Educação de Américo Brasiliense 
e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º A da Lei Municipal nº 1726, de 15 de fevereiro de 2011, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
“Art. 7º - O Conselho Municipal de Educação será composto de 11 (onze) 
membros com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.”
“Art. 8º ..................................................................................................................... 
................................................................................................................................... 
- (01) membro do Departamento de Educação.”
“Art. 9º - A escolha dos representantes deverá ser realizada nas unidades 
escolares, elegendo representantes dos segmentos e comunicando ao Departamento de 
Educação.”
“Art. 14 - O Conselho Municipal de Educação manterá uma secretaria geral, 
destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de 
instalações e servidores do Departamento de Educação.”
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B25B-5462-10FD-4843 e informe o código B25B-5462-10FD-4843
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B25B-5462-10FD-4843 e informe o código B25B-5462-10FD-4843

open original →