| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 374 |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2650 De 16 de julho de 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 121.666,08 (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos), referente ao saldo dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2023.90320007 (Dep. Federal Rui Falcão), modalidade de Transferência Especial (Departamento de Transferências da União), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 05.800.0316 121.666,08 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B25B-5462-10FD-4843 e informe o código B25B-5462-10FD-4843 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B25B-5462-10FD-4843 e informe o código B25B-5462-10FD-4843