| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2651 De 16 de julho de 2025 Autoriza desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 14.214, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e caracterizações seguintes: “Uma área de terras situada de frente para a Avenida São Carlos, fundo com Avenida Araras, composta de 5.117,30 m², correspondente à Gleba 01, do Loteamento Jardim Vista Alegre, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: 134,21 metros de frente para a Avenida São Carlos; 40,66 metros do lado esquerdo de quem dessa via olha para o imóvel, onde confronta com o Sistema de Lazer - Gleba 02 (M 14.215), de propriedade do Município de Américo Brasiliense; 35,60 metros do lado direito, onde confronta com propriedade de Lions Clube de Américo Brasiliense (M 12.024); e 133,10 metros na linha dos fundos, onde confronta com a Avenida Araras. Cadastro Municipal n° 000087624638411”. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas) unidades, sendo a Área “Gleba 01-A” e Área “Gleba 01”, respectivamente e abaixo descritas: I- Área “Gleba 01-A”. Descrição: “Uma área de terras situada de frente para a Avenida São Carlos, fundo com Avenida Araras, composta de 1.901,77 m², denominada neste projeto de “Gleba 01-A”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: 47,65 metros de frente para a Avenida São Carlos; 40,66 metros do lado esquerdo de quem dessa via olha para o imóvel, onde confronta com o Sistema de Lazer - Gleba 02 (M 14.215), de propriedade do Município de Américo Brasiliense; 38,85m metros do lado direito, onde confronta com a “Gleba 01”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, parte integrante desta divisão; e 48,05 metros na linha dos fundos, onde confronta com a Avenida Araras. Cadastro Municipal n° 000087624638401”. II – Área “Gleba 01”. Descrição: “Uma área de terras situada de frente para a Avenida São Carlos, fundo com Avenida Araras, composta de 3.215,53 m², denominada neste projeto de “Gleba 01”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: 86,56 metros de frente para a Avenida São Carlos; 38,85 metros do lado esquerdo de quem dessa via olha para o imóvel, onde confronta com a “Gleba 01-A”, do Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B25B-5462-10FD-4843 e informe o código B25B-5462-10FD-4843 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Loteamento Jardim Vista Alegre, parte integrante desta divisão; 35,60 metros do lado direito, onde confronta com propriedade de Lions Clube de Américo Brasiliense (M 12.024); e 85,05 metros na linha dos fundos, onde confronta com a Avenida Araras. Cadastro Municipal n° 0000876246384002”. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B25B-5462-10FD-4843 e informe o código B25B-5462-10FD-4843