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norma nº 2651/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2651 
De 16 de julho de 2025 
Autoriza desmembramento de imóvel na forma 
que especifica e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 
14.214, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, de 
propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e caracterizações 
seguintes: “Uma área de terras situada de frente para a Avenida São Carlos, fundo com Avenida 
Araras, composta de 5.117,30 m², correspondente à Gleba 01, do Loteamento Jardim Vista 
Alegre, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: 134,21 metros de frente 
para a Avenida São Carlos; 40,66 metros do lado esquerdo de quem dessa via olha para o 
imóvel, onde confronta com o Sistema de Lazer - Gleba 02 (M 14.215), de propriedade do 
Município de Américo Brasiliense; 35,60 metros do lado direito, onde confronta com 
propriedade de Lions Clube de Américo Brasiliense (M 12.024); e 133,10 metros na linha dos 
fundos, onde confronta com a Avenida Araras. Cadastro Municipal n° 000087624638411”.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas) 
unidades, sendo a Área “Gleba 01-A” e Área “Gleba 01”, respectivamente e abaixo descritas: 
I- Área “Gleba 01-A”. Descrição: “Uma área de terras situada de frente para a 
Avenida São Carlos, fundo com Avenida Araras, composta de 1.901,77 m², denominada neste 
projeto de “Gleba 01-A”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, compreendida dentro das 
seguintes medidas e confrontações: 47,65 metros de frente para a Avenida São Carlos; 40,66 
metros do lado esquerdo de quem dessa via olha para o imóvel, onde confronta com o Sistema de 
Lazer - Gleba 02 (M 14.215), de propriedade do Município de Américo Brasiliense; 38,85m 
metros do lado direito, onde confronta com a “Gleba 01”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, 
parte integrante desta divisão; e 48,05 metros na linha dos fundos, onde confronta com a 
Avenida Araras. Cadastro Municipal n° 000087624638401”.
II – Área “Gleba 01”. Descrição: “Uma área de terras situada de frente para a 
Avenida São Carlos, fundo com Avenida Araras, composta de 3.215,53 m², denominada neste 
projeto de “Gleba 01”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, compreendida dentro das seguintes 
medidas e confrontações: 86,56 metros de frente para a Avenida São Carlos; 38,85 metros do 
lado esquerdo de quem dessa via olha para o imóvel, onde confronta com a “Gleba 01-A”, do 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B25B-5462-10FD-4843 e informe o código B25B-5462-10FD-4843
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Loteamento Jardim Vista Alegre, parte integrante desta divisão; 35,60 metros do lado direito, 
onde confronta com propriedade de Lions Clube de Américo Brasiliense (M 12.024); e 85,05 
metros na linha dos fundos, onde confronta com a Avenida Araras. Cadastro Municipal n° 
0000876246384002”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B25B-5462-10FD-4843 e informe o código B25B-5462-10FD-4843

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