| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 240 1 De 0 5 de maio de 20 2 2 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 0 2 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 161.915,90 (cento e sessenta e um mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos) , na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.07.01 – Ensino Infantil FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 123650040.1056 449052 Equipamentos e material permanente 02.210.0099 161.915,90 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente de recursos da 6ª parcela do Convênio FDE (Processo nº 05942/2013 - “Creche Modelo FDE no Jd. Novo Américo”). Art. 3 º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 . Art. 4 º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6 º Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 0 5 (cinco) dia s do mês de maio de 202 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3CC6-6B8D-7D34-E552 e informe o código 3CC6-6B8D-7D34-E552 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 070/071 do livro competente n.º 4 2 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3CC6-6B8D-7D34-E552 e informe o código 3CC6-6B8D-7D34-E552