| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2656 De 30 de julho de 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.01 – Gestão dos Serviços de Saúde FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 101220017.2093 339030 Material de consumo 02.801.0364 100.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.076.69800 (Dep. Estadual Rafa Zimbaldi) - Resolução SS nº 99, de 03 de junho de 2025). Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.01 – Gestão dos Serviços de Saúde FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 101220017.2093 339039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 02.801.0362 200.000,00 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/425B-9BD2-FE0D-DFE4 e informe o código 425B-9BD2-FE0D-DFE4 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.265.64793 (Dep. Estadual Thainara Faria). Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.01 – Gestão dos Serviços de Saúde FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 101220017.2093 339030 Material de consumo 02.801.0363 130.000,00 Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.326.69998 (Dep. Estadual Marcelo Aguiar) - Resolução SS nº 99, de 03 de junho de 2025). Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/425B-9BD2-FE0D-DFE4 e informe o código 425B-9BD2-FE0D-DFE4 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/425B-9BD2-FE0D-DFE4 e informe o código 425B-9BD2-FE0D-DFE4