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norma nº 2658/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2658 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2658 
De 30 de julho de 2025 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, 
um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 – Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1013 449051 Obras e instalações 058020361 300.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 
202425200001 (Transferência Especial – Deputado Federal Carlos Zarattini).
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 
2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de 
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/425B-9BD2-FE0D-DFE4 e informe o código 425B-9BD2-FE0D-DFE4
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2025 (dois mil e 
vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/425B-9BD2-FE0D-DFE4 e informe o código 425B-9BD2-FE0D-DFE4

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