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norma nº 2660/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2660 / 2025
Date 2025-08-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2123, de 05 de julho de 2017, que estabelece as diretrizes para implantação de Loteamentos Residenciais de Interesse Social no Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2660
De 30 de julho de 2025 
Altera a Lei Municipal nº 2123, de 05 de julho 
de 2017, que estabelece as diretrizes para 
implantação de Loteamentos Residenciais de 
Interesse Social no Município de Américo 
Brasiliense e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2123, de 05 de julho de 2017, passa a 
vigorar, com as seguintes alterações: 
“Art. 3º (...)
§ 1º As edificações nos loteamentos residenciais de interesse social deverão 
respeitar o recuo mínimo de 4,00 m (quatro metros) de frente em relação aos logradouros 
públicos oficiais, sendo facultada a edificação lindeira às divisas laterais, desde que 
garantidas condições adequadas de iluminação e ventilação natural dos ambientes, nos termos 
do Plano Diretor e do Código Municipal de Obras. 
§ 2º (Revogado).”
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se suas 
disposições aos loteamentos residenciais de interesse social já aprovados e àqueles que vierem a 
ser aprovados após sua vigência. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2025 (dois mil e 
vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D3F5-CBC8-128B-A6C3 e informe o código D3F5-CBC8-128B-A6C3
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D3F5-CBC8-128B-A6C3 e informe o código D3F5-CBC8-128B-A6C3

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