| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1331, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Américo Brasiliense e dá outras providências |
| native_id | 388 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2661 De 11 de agosto de 2025 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1331, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Américo Brasiliense e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º Lei Municipal nº 1331, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º ....................................................................................................... .................................................................................................................... §2º............................................................................................................... I- ............................................................................................................. II- 01 (um) representante dos usuários da rede de serviços do SUAS; e III- ............................................................................................................” Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4729-8A83-A951-7BD3 e informe o código 4729-8A83-A951-7BD3