| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2664 De 28 de agosto de 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.569,40 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), referente os recursos financeiros do convênio firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP, que tem como objeto a conjugação de esforços para a implantação e a execução de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.02 – Fundo Municipal de Solidariedade FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 082440013.1046 449052 Equipamentos e Material Permanente 02.500.0349 2.569,40 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.02 – Fundo Municipal de Solidariedade FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 633 082440013.2037 339030 Material de consumo 02.500.0349 2.569,40 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5265-F6FA-AEB3-245A e informe o código 5265-F6FA-AEB3-245A 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5265-F6FA-AEB3-245A e informe o código 5265-F6FA-AEB3-245A