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norma nº 2402/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2402 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaCria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 240
2
De 
0
6 de maio de 20
2
2
Cria a Gratificação por Desempenho de 
Atividade Delegada nos termos que especifica, a 
ser paga aos Militares do Estado que exercem 
atividade municipal delegada ao Estado de São 
Paulo, por força de Convênio a ser celebrado 
com o Município de Américo Brasiliense e dá 
outras providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no dia 
0
2 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que 
exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do 
Município de Américo Brasiliense delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o 
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, autorizado na forma 
desta lei.
§ 1° A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I 
- até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, 
Tenente
-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II 
- até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° 
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 
2° Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordo com a 
legislação que a disciplina.
Art. 2º As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão 
estabelecidas em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, 
se necessário.
§ 1º O prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogado nos termos da lei.
§ 2° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, 
não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/EB98-33D4-70A0-9E62 e informe o código EB98-33D4-70A0-9E62
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Art. 3º Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil 
reais), na dotação orçamentária abaixo, ficando a presente despesa consignada nos orçamentos 
dos próximos exercícios: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.03.01 – Administração
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01.110.0000 87.000,00
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo
 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
416 154520045.2009 339037 Locação de mão de obra 01.110.0000 87.000,00
Art. 5º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art. 6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 06
(seis) dia
s do mês de maio de 202
2 (dois mil 
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 07
2
/08
0 do livro competente n.º 
4
2
(quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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ANEXO
(Minuta do Termo de Convênio)
CONVÊNIO GSSP/ATP 
-
Convênio que entre si celebram o Estado de 
São Paulo e o Município de Américo 
Brasiliense, visando à implantação do 
Programa de Atividade Delegada, com o 
emprego de policiais militares.
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste 
ato representada pelo Titular da Pasta, o XXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do § 2º do 
artigo 1º do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora a Polícia Militar, 
representada neste ato pelo seu Comandante
-Geral, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e o 
Município de Américo Brasiliense, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
DIRCEU BRÁS PANO, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados, 
respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da 
Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares vigentes, 
por este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para 
implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares 
do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em 
locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das 
seguintes atribuições: 
- fiscalização das disposições contidas na Lei Municipal nº 978, de 08 de 
Dezembro de 1993 (Código de Posturas), e normas correlatas, além das demais normas legais 
e regulamentares que se referem.
§ 1º 
- a participação do militar estadual dar
-se
-á nos termos definidos pela 
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de 
Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustado 
entre a PMESP e o MUNICÍPIO
.
§ 2º 
- em razão do risco de o policial tornar
-se vítima de crime no exercício ou 
razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado, 
objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuídos mediante delegação 
municipal, caracterizam
-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei 
Complementar nº 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial militar a garantia 
de todos direitos pelo exercício de função policial militar.
§ 3º 
- a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada, 
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação 
por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros:
I 
- a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas 
dentro do mês considerado;
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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II 
- a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis) 
horas mensais dentro do mês considerado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Comuns e Específicas dos Partícipes
A execução do presente convênio dar
-se
-á nos termos do Plano de Trabalho, 
cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações:
I 
- caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, 
mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 1º da Cláusula Primeira, visando 
facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a 
operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo 
MUNICÍPIO, o que for mais restritivo;
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade 
pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela 
solução de problemas não previstos;
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover 
assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do 
pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio;
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no § 1º da Cláusula 
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as 
medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e 
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como 
proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e 
competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos;
II 
- caberá ao ESTADO
:
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das 
atividades conforme o objeto do convênio;
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio 
relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o 
fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido 
objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada 
nos termos da Lei municipal nº xxxxxx, de xx de xxxxxxx de xxxxxxxx;
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional 
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Polícia Militar da região para 
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de 
segurança pública, prestação de socorro a vítimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao 
militar do Estado;
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das 
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas;
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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f) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação específica e 
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto 
do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura;
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a 
execução do convênio;
h) criar procedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que 
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando à 
conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo 
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais 
especialmente destinados, nas áreas com multiplicidade de locais contemplados com a 
implantação das atividades previstas no objeto do convênio.
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas 
atividades delegadas;
l) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do 
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial
-militar, 
especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço.
III 
- caberá ao MUNICÍPIO
:
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com 
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a 
implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as 
referidas atividades;
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização 
das atividades do objeto do convênio;
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que 
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio;
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada 
pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no 
tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio;
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das 
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da 
edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso;
f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da 
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e 
a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado.
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas 
pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão, 
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela 
Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do 
valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado 
na conta
-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente;
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o 
pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da 
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
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CLÁUSULA TERCEIRA
Da gratificação por desempenho de atividade delegada
I 
- O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos descritos na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, será, para este convênio, nos seguintes 
valores:
a) Ao Coronel, Tenente
-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente de 
110% (cem e dez por cento) da UFESP por hora trabalhada;
b) Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado de 
100% (cem por por cento) da UFESP por hora trabalhada; 
II 
- Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s) 
contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio no 
MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os 
dados de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade delegada, com o respectivo 
número de horas despendidas e dados da conta
-corrente, bem como o montante mensal total de 
acordo com os valores fixados no item anterior.
III 
- Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de 
Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente às horas 
mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste 
convênio, em conta
-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Controle e da Fiscalização
I 
- O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e 
fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da 
PMESP.
II 
- Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os 
partícipes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização:
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial 
Militar, nível de Batalhão, responsável pelas áreas do Município contempladas com a 
implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio;
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único 
- A Presidência da Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas 
deliberações colegiadas.
III 
- À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior 
incumbirá:
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio;
b) acompanhar a execução do convênio;
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade 
delegada e encaminhá
-la ao Comando Geral da Polícia Militar;
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o 
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade 
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delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores 
previstos na Cláusula Terceira.
e) propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário 
de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins 
de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual 
ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
Os partícipes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de 
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir.
CLÁUSULA SEXTA
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais
I 
- Os partícipes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais 
danos causados aos bens do outro partícipe colocados à sua disposição, cientificando
-o da 
decisão.
II 
- Cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, 
causarem a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, mediante termo 
específico e acordo mútuo entre os partícipes.
§ 1º 
- Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de 
suas cláusulas.
§ 2º 
- Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou 
consensual, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando 
aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham 
vigido e creditando
-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA OITAVA
Da Revisão e do Aditamento
Havendo legislação superveniente ou interesse dos partícipes, mediante 
solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado.
CLÁUSULA NONA
Das Disposições Comuns
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As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como 
as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes 
da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Recursos Financeiros
O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número 
de até XX (extenso) 
– corresponde ao número total de vagas no mês militares do Estado 
envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação 
por Atividade Delegada, será de XXXXX (extenso) UFESP, cujos recursos financeiros 
onerarão a dotação orçamentária do Município de xxxxxxxxxxxxxxxx classificada sob o nº 
xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), podendo haver suplementação de recursos, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Valor
O custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de 
vigência, será de XXXXXXX (extenso) UFESP.
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias, digitadas 
apenas no anverso, assinadas pelos partícipes, na presença das duas testemunhas abaixo 
nomeadas e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário da Segurança Pública
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Comandante
-Geral da PMESP
Testemunhas:
1. _______________________________
R.G. nº: _________________
CPF nº: _________________
2. _______________________________
R.G. nº: _________________
CPF nº: _________________
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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