| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | "Cria a função gratificada de encarregado de dados no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, em atenção ao disposto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N° 005/2025 De 10de setembro de 2025 Autoria: Mesa Diretora Cria a função gratificada de encarregado de dados no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, em atenção ao disposto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências. O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de agosto do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função gratificada de encarregado de dados para atender ao que determina o inciso III do artigo 23 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. § 1° A função de encarregado de dados somente poderá ser exercida por servidor efetivo. § 2° O servidor designado para a função de encarregado de dados fará jus a gratificação conforme legislação vigente. § 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende perceber a gratificação. Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP S% .am e ricobrasiliense.sp.leg.br— Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense § 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de décimo-terceiro e férias. Art. 2° O encarregado de dados de que trata o artigo anterior, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Américo Brasiliense, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que: I — deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público; 11 — deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; III — não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de informação no órgão e na entidade. § 1° A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, dando-se ostensiva publicidade. § 2° O disposto no caput deste artigo não impede que os demais setores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção e tratamento de dados, em interlocução com o encarregado de dados. Art. 3° São atribuições do encarregado de dados: I — aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II — receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências; Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.spiett.br— Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense orientar os funcionários e os contratados da Administração Pública a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV — editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação; V — opinar sobre as sugestões formuladas pela Autoridade Nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018; VI — providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018; VII — providenciar o encaminhamento ao responsável pelo tratamento de dados pessoais, em caso de recebimento de informe da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do artigo 31 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, fixando prazo para atendimento da solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes; VIII — avaliar as justificativas apresentadas para o fim de: caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela Autoridade Nacional; caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à Autoridade Nacional, segundo o procedimento cabível; IX — executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares. Parágrafo único. O encarregado de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e com a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 40 O encarregado de dados deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. O encarregado de dados designado em conformidade com esta Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação com a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.spleg.br— Fone:- (16) 3392-3444 dr Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art. 5° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, ao 1° (primeiro) dia do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). MAI ON RIOS Presidente Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. -iitemA,Svh,f3 TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO Chefe de Secretaria Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.smleg.br— Fone:- (16) 3392-3444