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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"Cria a função gratificada de encarregado de dados no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, em atenção ao disposto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 005/2025 
De 10de setembro de 2025 
Autoria: Mesa Diretora 
Cria a função gratificada de encarregado de dados no 
âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
em atenção ao disposto na Lei Federal n° 13.709, de 
14 de agosto de 2018, e dá outras providências. 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo 
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de 
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de agosto 
do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função 
gratificada de encarregado de dados para atender ao que determina o inciso III do artigo 
23 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre o tratamento de 
dados pessoais. 
§ 1° A função de encarregado de dados somente poderá ser exercida por servidor 
efetivo. 
§ 2° O servidor designado para a função de encarregado de dados fará jus a 
gratificação conforme legislação vigente. 
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras gratificações, 
devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende perceber a 
gratificação. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
S% .am e ricobrasiliense.sp.leg.br— Fone:- (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma hipótese 
incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de 
décimo-terceiro e férias. 
Art. 2° O encarregado de dados de que trata o artigo anterior, atuará como canal de 
comunicação entre a Câmara Municipal de Américo Brasiliense, os titulares dos dados e 
a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades 
de proteção de dados pessoais, sendo que: 
I — deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua 
atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de 
dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso 
à informação no setor público; 
11 — deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que 
trata o inciso I do caput deste artigo; 
III — não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de 
tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de 
informação no órgão e na entidade. 
§ 1° A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no 
sítio eletrônico da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, dando-se ostensiva 
publicidade. 
§ 2° O disposto no caput deste artigo não impede que os demais setores da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio 
administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção e tratamento de dados, 
em interlocução com o encarregado de dados. 
Art. 3° São atribuições do encarregado de dados: 
I — aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e 
adotar providências; 
II — receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências; 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spiett.br— Fone:- (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
orientar os funcionários e os contratados da Administração Pública a respeito 
das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 
IV — editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação; 
V — opinar sobre as sugestões formuladas pela Autoridade Nacional a respeito da 
adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do 
art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018; 
VI — providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados 
pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018; 
VII — providenciar o encaminhamento ao responsável pelo tratamento de dados 
pessoais, em caso de recebimento de informe da Autoridade Nacional de Proteção de 
Dados (ANPD), nos termos do artigo 31 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 
2018, fixando prazo para atendimento da solicitação ou apresentação das justificativas 
pertinentes; 
VIII — avaliar as justificativas apresentadas para o fim de: 
caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas 
pela Autoridade Nacional; 
caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à 
Autoridade Nacional, segundo o procedimento cabível; 
IX — executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares. 
Parágrafo único. O encarregado de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou 
de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal 
n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e com a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 
2011. 
Art. 40 O encarregado de dados deverá receber o apoio necessário para 
o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações 
de tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. O encarregado de dados designado em conformidade com esta 
Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação com a Procuradoria 
Jurídica da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spleg.br— Fone:- (16) 3392-3444 
dr 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, ao 1° (primeiro) dia do mês de setembro do 
ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
MAI ON RIOS 
Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
-iitemA,Svh,f3 
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Chefe de Secretaria 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
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