| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1906, de 24 de junho de 2013, que institui a Comissão Municipal de Trânsito de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2667 De 11 de setembro de 2025 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1906, de 24 de junho de 2013, que institui a Comissão Municipal de Trânsito de Américo Brasiliense e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 1º de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1906, de 24 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A Comissão Municipal de Trânsito de Américo Brasiliense será composta por 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma: I - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores Municipal; II - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito; III - 01 (um) representante do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança do Município; IV – 01 (um) representante das pessoas com deficiência ou com necessidades especiais; V - 01 (um) representante da ACIAB - Associação Comercial e Industrial de Américo Brasiliense; VI - 01 (um) representante das empresas permissionárias do serviço municipal de Transporte Coletivo convencional; e VII – 01 (um) representante da sociedade civil organizada ou não; Parágrafo único. .................................................................................” (NR) Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A203-2518-1E24-E3F0 e informe o código A203-2518-1E24-E3F0 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A203-2518-1E24-E3F0 e informe o código A203-2518-1E24-E3F0