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norma nº 2667/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1906, de 24 de junho de 2013, que institui a Comissão Municipal de Trânsito de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2667 
De 11 de setembro de 2025 
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1906, de 
24 de junho de 2013, que institui a Comissão 
Municipal de Trânsito de Américo Brasiliense e 
dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 1º de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1906, de 24 de junho de 2013, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 3º A Comissão Municipal de Trânsito de Américo Brasiliense será 
composta por 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma: 
I - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores Municipal; 
II - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Transportes e 
Trânsito; 
III - 01 (um) representante do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança 
do Município; 
IV – 01 (um) representante das pessoas com deficiência ou com necessidades 
especiais; 
V - 01 (um) representante da ACIAB - Associação Comercial e Industrial de 
Américo Brasiliense; 
VI - 01 (um) representante das empresas permissionárias do serviço municipal 
de Transporte Coletivo convencional; e 
VII – 01 (um) representante da sociedade civil organizada ou não; 
Parágrafo único. .................................................................................” (NR) 
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A203-2518-1E24-E3F0 e informe o código A203-2518-1E24-E3F0
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A203-2518-1E24-E3F0 e informe o código A203-2518-1E24-E3F0

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