| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Cria a função gratificada de agente de contratação na Câmara Municipal de Américo Brasiliense, para atender a exigência da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N° 001/2022 DE 17 de fevereiro de 2022 Autoria: Mesa Diretora Cria a função gratificada de agente de contratação na Câmara Municipal de Américo Brasiliense, para atender a exigência da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e dá outras providências. O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função gratificada de agente de contratação para atender ao que determina o artigo 82 da Lei Federal n° 14.133, de 12de abril de 2021 que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos. § 1° A função de agente de contratação somente poderá ser exercida por servidor efetivo. § 2° O servidor designado para a função de agente de contratação fará jus a gratificação conforme legislação vigente. § 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende perceber a gratificação. § 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de décimo-terceiro e férias. Art. 2° São atribuições inerentes à função gratificada de agente de contratação: I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório; II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória; III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao principio da celeridade; e IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; V - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense VI - conduzir a sessão pública da licitação, quando houver, promovendo as seguintes ações: receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. § 1° O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, a ser designada por Portaria, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2° Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados por Portaria. § 3° Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será designado pregoeiro. Art. 30 O servidor designado para ocupar a função de agente de contratação deverá preencher os seguintes requisitos: I - possuir atribuições relacionadas à licitações e contratos e/ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; II - não ser cônjuge ou companheiro de licitante ou contratado habitual da Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e/ou civil. Art. 4° O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão. 2 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art. 50 O Chefe do Legislativo Municipal deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 72 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE Vereador-Presidente Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. -i2PCUMLOP7 TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO Assistente Legislativo Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 1 % . . ffi . aI , 1• . • .1. ffi .• •• • • ffi • • 111 ffi •.. . } . V ....-. .. j e .• -e .. • .• 1 - . e••• J . . . ..I . ...• --r - : • ~ a • a. ffi• Er5 1.41 R 4 a" a • . • a : ..4•::: i a•. 1.jç ' . . . • • ir:Illi - • . •• . e 4 • ' • .. ..I ffi ffi • m 1. . . I. • :• • e• 1