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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaCria a função gratificada de agente de contratação na Câmara Municipal de Américo Brasiliense, para atender a exigência da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 001/2022 
DE 17 de fevereiro de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Cria a função gratificada de agente de 
contratação na Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, para atender a exigência da Lei 
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e dá 
outras providências. 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas 
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo 
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função 
gratificada de agente de contratação para atender ao que determina o artigo 82 da 
Lei Federal n° 14.133, de 12de abril de 2021 que dispõe sobre Licitações e 
Contratos Administrativos. 
§ 1° A função de agente de contratação somente poderá ser exercida por 
servidor efetivo. 
§ 2° O servidor designado para a função de agente de contratação fará jus a 
gratificação conforme legislação vigente. 
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras 
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade 
pretende perceber a gratificação. 
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma 
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para 
fins de cálculo de décimo-terceiro e férias. 
Art. 2° São atribuições inerentes à função gratificada de agente de 
contratação: 
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório; 
II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, 
desde a fase preparatória; 
III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em 
observância ao principio da celeridade; e 
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame até a homologação; 
V - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo 
diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja 
cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
VI - conduzir a sessão pública da licitação, quando houver, promovendo as 
seguintes ações: 
receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar 
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 
verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
verificar e julgar as condições de habilitação; 
sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, 
caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a 
substância dos documentos e sua validade jurídica; 
indicar o vencedor do certame; 
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases 
de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à 
autoridade superior para adjudicação e homologação. 
§ 1° O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, a ser 
designada por Portaria, e responderá individualmente pelos atos que praticar, 
salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 
§ 2° Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de 
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, nos termos da Lei 
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, formada por, no mínimo, 3 (três) 
membros, designados por Portaria. 
§ 3° Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será 
designado pregoeiro. 
Art. 30 O servidor designado para ocupar a função de agente de contratação 
deverá preencher os seguintes requisitos: 
I - possuir atribuições relacionadas à licitações e contratos e/ou possuir 
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, emitida 
por escola de governo criada e mantida pelo poder público; 
II - não ser cônjuge ou companheiro de licitante ou contratado habitual da 
Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, 
até o terceiro grau ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista e/ou civil. 
Art. 4° O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da 
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do 
órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão. 
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Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 50 O Chefe do Legislativo Municipal deverá observar o princípio da 
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para 
atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a 
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva 
contratação. 
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da 
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 72 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
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TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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