| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Consolida as regras e atribuições da Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N2 008/2022 DE 17 de maio de 2022 Autoria: Mesa Diretora "Consolida as regras e atribuições da Controladoria do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências." O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Ficam consolidadas as regras e atribuições da Controladoria da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, vinculada diretamente à Mesa Diretora, com o objetivo de avaliar a ação administrativa e a gestão fiscal dos administradores deste Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, e tendo as seguintes atribuições: I Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução das metas do orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano; II Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal e examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; III Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos dos princípios implícitos que regem os contratos de licitações; IV Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de caução e fianças; V Exercer o controle sobre os créditos adicionais ou suplementares, bem como as contas relativas a exercícios anteriores; Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense VI Elaborar e submeter à Presidência da Câmara estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; VII Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, excetuadas as nomeações para o cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; VIII Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; IX Comunicar ao Presidente da Câmara, por meio físico ou eletrônico, qualquer ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados, comunicando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no caso de não terem sido tomadas as providências para regularização da situação apontada no prazo de 60 (sessenta) dias; X Realizar a análise de mérito dos atos administrativos da Câmara Municipal, considerando critérios de eficiência, oportunidade, conveniência e do resultado do ato controlado; XI Outras atividades correlatas: Parágrafo Único. A Controladoria, unidade setorial de controle interno do Poder Legislativo, relacionar-se-á com a Coordenadoria de Controle Interno do Poder Executivo Municipal (ou setor equivalente), no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios. Art. 2° O controle interno é classificado nas seguintes categorias: Operacional - relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade; Contábil - relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis; Normativo - relacionado à observância da regulamentação pertinente. Art. 3° As atribuições da Controladoria devem ser chefiadas por um Controlador Interno, contratado por meio de concurso público, ocupando cargo de provimento efetivo. Como requisito para preenchimento do cargo, é necessário 2 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense possuir escolaridade de nível superior em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito (Lei Complementar n° 210/2019). § 1° Para o desempenho de suas atribuições, o Controlador Interno poderá emitir instruções normativas de observância obrigatória na administração da Câmara, com a finalidade de regular os procedimentos do controle interno em todos os setores. As instruções normativas deverão ser assinadas pelo Controlador Interno em conjunto com a Presidência da Câmara e a Procuradoria jurídica, com a finalidade de normatizar atos e ações dos agentes públicos, evitar irregularidades, ilegalidades e responsabilizações. § 2° A Controladoria, a fim de comunicar tempestivamente irregularidades ou situações que exijam atenção imediata da Presidência da Câmara ou setores administrativos, deverá emitir comunicados ou memorandos (ou equivalentes), numerados e datados, encaminhando-os à Presidência ou setores devidos, por meio físico ou eletrônico. Havendo reincidência ou relevância, os fatos deverão ser, também, informados nos Relatórios do Controle Interno; § 32O Controlador Interno não deverá integrar comissões de licitação, sindicância, processo administrativo disciplinar, ou quaisquer outras em que ele mesmo controle e fiscalize seus próprios atos, sob pena de sua atividade de controle restar prejudicada quando da análise dos atos praticados; § 42 O Controlador Interno não poderá ser transferido ou ter seu trabalho impedido por qualquer servidor ou agente político; Art. 49 Constituem-se garantias do ocupante do cargo de Controlador Interno: I independência técnica e profissional para o desempenho das atividades; Il o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno, como o acesso aos processos administrativos relacionados a compras, licitações, gestão orçamentária, financeira, patrimonial e recursos humanos, bem como aos processos pertinentes aos atos legislativos; III autonomia no exercício de suas funções e não obrigatoriedade de realização de controle eletrônico de frequência e pontualidade, considerada a natureza de suas atribuições, peculiares, complexas e de caráter intelectual, como também os princípios da administração gerencial (eficiência e controle de resultados); fr Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.s_p.gov.br - Fone/ fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense IV Concessão de regime parcial de teletrabalho de, pelo menos, 2/5 de sua jornada semanal, para a realização das atividades inerentes ao Controle Interno, com datas previamente acordadas com a Presidência, considerando-se a evolução das ferramentas tecnológicas de comunicação e colaboração, notadamente a partir da consolidação de sistemas de processo eletrônico, a possibilitar o avanço do trabalho à distância; § 12 O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2° Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em ordem de serviço expedida pelo(a) Presidente da Câmara Municipal. § 32Os servidores que atuarem na Controladoria deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. rksy § 42 A execução do trabalho do Controlador Interno na modalidade teletrabalho, assim entendida como aquela que pode ser desempenhada à distância, exercida pelo servidor ocupante do cargo, deverá ser realizada de forma organizada, com autonomia, comprometimento, disciplina, estabelecendo-se prioridades em função de metas e objetivos institucionais. § 52O teletrabalho não exclui a participação do Controlador Interno em reuniões, cursos ou eventos, além de dever permanecer integralmente disponível ao trabalho durante dias úteis e horário de funcionamento da Câmara, devendo atender às convocações para comparecimento às dependências do prédio da Câmara. § 62O Controlador Interno deverá se utilizar de sistema informatizado disponibilizado pela Câmara Municipal, para fins de acesso ao conteúdo da rede interna de computadores, mesmo quando o servidor não se encontre nas dependências fisicas do local de trabalho, através do sistema de Rede Privada Virtual (VPN), além do uso dos diversos sistemas virtuais operados em ambiente cloud, contratados e disponíveis. 4 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense § 79 O Controlador Interno deverá dispor, as suas expensas, de infraestrutura de internet e energia elétrica, adequadas à realização do teletrabalho. § 8° A produtividade das atividades do Controlador Interno em teletrabalho deverá ser igual ou superior à produtividade das atividades realizadas nas dependências da Câmara Municipal. § 92É vedada a participação do Controlador Interno na realização de teletrabalho nos casos em que, em razão da natureza de determinadas atividades, sejam impossibilitadas a realização e aferição via teletrabalho. § 10° É vedada a remuneração do servidor ocupante do cargo de Controlador Interno a título de horas extras para trabalhos realizados na modalidade de teletrabalho. § 11° O servidor ocupante do cargo de Controle Interno deverá manter a Presidência e a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal informadas, por meio de e-mail ou outro canal de comunicação, acerca da evolução das tarefas realizadas em teletrabalho, indicando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possam prejudicar o andamento das atividades de fiscalização. Art. 52Para o cumprimento das atribuições previstas no art. 1°, a Controladoria: I determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos da Câmara Municipal; II utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno da INTOSAI - Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria; III verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pela Câmara Municipal; IV utilizar-se-á de pareceres, oficios, relatórios, instruções normativas, memorandos, comunicados, ou documentos equivalentes; Art. 62 Além da Presidência e do Contador, o Controlador Interno assinará conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos artigos. 52 e 54 da LC n° 101/2000. 5 sdri Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 A0 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art. 72O setor da Controladoria cientificará, periodicamente, a Presidência sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo elaborar o Relatório do Controle interno, que deverá conter, no mínimo: 1 as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento da Câmara Municipal; II apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos repassados à Câmara Municipal; III avaliação de desempenho, conclusão e recomendações acerca das atividades administrativas da Câmara Municipal; Art. 82 Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Controladoria, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. § 1° Não havendo a regularização das irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado formalmente ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal, e, devidamente arquivado, permanecerá à disposição do Tribunal de Contas do Estado. § 2° Em caso de não serem tomadas as providências pelo Presidente da Câmara Municipal para a regularização das situações apontadas nos comunicados ou Relatórios do Controle Interno, a Controladoria comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 92A tomada de contas dos administradores e responsáveis por bens e direitos que atuem na Câmara Municipal e a prestação de contas do Chefe do Poder Legislativo será organizada pela Controladoria. Art. 10 A Controladoria participará, obrigatoriamente: I dos processos de expansão da informatização da Câmara Municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; II da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total na administração municipal; III de treinamentos e cursos de capacitação, que visem o aprimoramento de seu trabalho; 6 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.eamaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense IV de reuniões convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo(a) Presidente da Câmara Municipal; V das fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo acompanhar e prestar informações durante todo o processo de tomadas de conta pelo órgão fiscalizador; Art. 11 As despesas da Controladoria do Poder Legislativo correrão à conta de dotações próprias fixadas no Orçamento do Poder Legislativo. Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOSt ROBERTO DE ANDRADE Vereador-Presidente Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 77?»_owttovb TEFtEZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO Chefe da Secretaria Legislativa 7 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 ~ M ffi I• E is ffi e