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norma nº 2672/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2672 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaInstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo Brasiliense, a campanha “Junho Vermelho”, dedicada à conscientização sobre a importância da doação de sangue, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2672 
De 26 de setembro de 2025 
Projeto de Lei nº 054/2025 
Autoria: Vereadores André da Autoescola e Jhon Braga 
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Américo Brasiliense, a campanha 
“Junho Vermelho”, dedicada conscientização 
sobre a importância da doação de sangue, e dá 
outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo 
Brasiliense, o mês “Junho Vermelho”, campanha de conscientização da importância da doação de 
sangue. 
Art. 2º A campanha “Junho Vermelho” tem como objetivos:
I – incentivar a doação voluntária e regular de sangue pela população; 
II – conscientizar sobre a importância da doação de sangue como ato solidário e 
salvador de vidas; 
III – divulgar informações sobre os requisitos para doação e os locais de coleta, 
com destaque para os hemonúcleos da região; 
IV – conscientizar e alertar a população sobre os frequentes baixos estoques de 
sangue no Hemonúcleo Regional de Araraquara, que atende Américo Brasiliense e outros 
municípios da região. 
Art. 3º Durante o mês de junho, o Poder Executivo poderá, em parceria com 
instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, promover as seguintes ações: 
I – campanhas informativas em escolas, unidades de saúde, repartições públicas, 
redes sociais e meios de comunicação locais; 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/41F5-EB35-57B5-D5FF e informe o código 41F5-EB35-57B5-D5FF
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
II – iluminação de prédios públicos com a cor vermelha, em alusão à campanha; 
III – palestras, eventos e mobilizações comunitárias sobre a importância da 
doação de sangue; 
IV – incentivo à formação de grupos de doadores regulares no município. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/41F5-EB35-57B5-D5FF e informe o código 41F5-EB35-57B5-D5FF

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