| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo Brasiliense, a campanha “Junho Vermelho”, dedicada à conscientização sobre a importância da doação de sangue, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2672 De 26 de setembro de 2025 Projeto de Lei nº 054/2025 Autoria: Vereadores André da Autoescola e Jhon Braga Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo Brasiliense, a campanha “Junho Vermelho”, dedicada conscientização sobre a importância da doação de sangue, e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo Brasiliense, o mês “Junho Vermelho”, campanha de conscientização da importância da doação de sangue. Art. 2º A campanha “Junho Vermelho” tem como objetivos: I – incentivar a doação voluntária e regular de sangue pela população; II – conscientizar sobre a importância da doação de sangue como ato solidário e salvador de vidas; III – divulgar informações sobre os requisitos para doação e os locais de coleta, com destaque para os hemonúcleos da região; IV – conscientizar e alertar a população sobre os frequentes baixos estoques de sangue no Hemonúcleo Regional de Araraquara, que atende Américo Brasiliense e outros municípios da região. Art. 3º Durante o mês de junho, o Poder Executivo poderá, em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, promover as seguintes ações: I – campanhas informativas em escolas, unidades de saúde, repartições públicas, redes sociais e meios de comunicação locais; Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/41F5-EB35-57B5-D5FF e informe o código 41F5-EB35-57B5-D5FF 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE II – iluminação de prédios públicos com a cor vermelha, em alusão à campanha; III – palestras, eventos e mobilizações comunitárias sobre a importância da doação de sangue; IV – incentivo à formação de grupos de doadores regulares no município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/41F5-EB35-57B5-D5FF e informe o código 41F5-EB35-57B5-D5FF