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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa"Disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas."
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 007/2025 
De 30 de outubro de 2025 
Autoria: Vereador Silas da Sadia 
Disciplina a concessão de diárias, de adicional 
de embarque e desembarque e de passagens 
aéreas. 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo 
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de 
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de 
outubro do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 10 A presente Resolução disciplina a concessão de diárias, de adicional de 
embarque e desembarque e de passagens aéreas para Vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense. 
TÍTULO I 
DAS DIÁRIAS 
CAPÍTULO I 
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Art. 2° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, que se deslocarem do 
município de Américo Brasiliense para outro ponto do território nacional, a serviço, 
agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da 
Câmara Municipal ou do Município, em caráter eventual ou transitório, farão jus à 
percepção de diárias, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com alimentação 
e adicional de embarque e desembarque. 
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§ 1° O pedido de concessão de diárias deverá ser formalizado com, no mínimo, 24 
(vinte e quatro) horas de antecedência da data da realização da viagem, com vistas à 
implementação das providências necessárias à instrução processual. 
§ 2° Não será devido o pagamento da diária quando o deslocamento ocorrer dentro 
da região constituídas por municípios limítrofes, salvo se houver pernoite fora da sede, 
ocasião em que a diária será devida no valor da menor diária prevista no Anexo I. 
§ 3° Quando o afastamento for autorizado para participação em cursos, 
congressos, seminários e outros eventos similares realizados no território nacional, 
aplicar-se-á o disposto nesta Resolução. 
§ 4° Quando o afastamento incluir sábados, domingos e feriados, o pedido de 
concessão de diária deverá estar expressamente justificado, e a concessão configurará 
aceitação da justificativa. 
Art. 3° As diárias serão concedidas pelo Presidente da Câmara Municipal, 
observados os valores constantes do Anexo I desta Resolução. 
§ 1° Quando o afastamento abranger mais de uma localidade, adotar-se-á a diária 
aplicável ao local em que ocorrer o pernoite. 
§ 2° Os valores das diárias, constantes do Anexo I, poderão, mediante Ato do 
Presidente da Câmara Municipal, ser reajustados anualmente, com base na variação 
acumulada do IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro 
Art. 4° As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo devidas em sua 
integralidade inclusive no dia de retorno, exceto em caso de afastamento da sede da 
Edilidade que não exceda em 6 (seis) horas, ocasião em que será concedida metade do 
valor da menor diária prevista no Anexo I. 
§ 1° Será concedido o valor da diária em sua integralidade no dia do retorno à sede 
da Edilidade, ainda que o deslocamento de retorno não exceda de 6 (seis) horas. 
§ 2° Para cobrir despesas com deslocamento do local de embarque e desembarque 
até o local de trabalho ou de pousada e vice-versa, poderá ser concedido, a critério da 
Presidência e com observância da disponibilidade orçamentária e dos princípios da 
razoabil idade, economicidade e proporcionalidade, adicional de embarque e 
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desembarque, correspondente a até 80% (oitenta por cento) do valor total das diárias 
autorizadas, conforme estabelecido no Anexo I, desde que não haja utilização do veículo 
oficial para o deslocamento. 
§ 3
0 Quando o Vereador ou servidor utilizar veículo de sua 
propriedade/responsabilidade para realização de trabalhos fora da sede da Câmara 
Municipal, com concessão de diárias, será concedido o adicional de embarque e 
desembarque de que trata o § 2°. 
§ 4° Quando o Vereador ou servidor utilizar veículo de propriedade/posse da 
Câmara Municipal, com ou sem motorista, para realização de atividades fora da sede do 
Legislativo, com concessão de diárias, não será concedido o adicional de embarque e 
desembarque de que trata o § 2°, vez que os custos de deslocamento do veículo oficial 
deverão sempre ser suportados por regime de adiantamento. 
§ 5° Na hipótese de solicitação de passagens aéreas, desde que não haja uso do 
veículo oficial, poderá ser concedido, a critério da Presidência e com observância da 
disponibilidade orçamentária e dos princípios da razoabilidade, economicidade e 
proporcionalidade, adicional de embarque e desembarque, nos termos do § 2° deste artigo. 
§ 6° O deslocamento de Vereador ou Servidor para realização de atividades fora 
da sede do Legislativo, com concessão de diárias, deverá priorizar o uso do veículo oficial 
de propriedade/posse da Câmara Municipal, em detrimento do uso de veículo próprio. 
§ 7° O uso de veículo próprio somente poderá ser autorizado pela Presidência em 
caso de impossibilidade de uso do veículo oficial ou com justificativa comprovada de que 
seu uso é economicamente mais vantajoso à Administração. 
Art. 5° O afastamento do Vereador e dos servidores, a serviço, agenda, missão 
oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal 
ou do Município, deverá ser autorizado previamente pelo Presidente da Casa. 
CAPÍTULO II 
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS 
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O 
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Art. 6° As diárias serão pagas de uma só vez e com a antecedência de no máximo 
cinco dias da data prevista de partida, exceto nas seguintes situações, a critério do 
Presidente: 
1 — em casos de urgência, quando poderão ser processadas no decorrer do 
afastamento; 
11 — quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em 
que as diárias poderão ser pagas parceladamente. 
Parágrafo único. Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior 
ao previsto, o beneficiário fará jus, ainda, às diárias complementares, desde que 
autorizada a prorrogação do afastamento. 
Art. 7° O beneficiário das diárias deverá assinar termo próprio, comprometendo￾se a, no prazo de cinco dias após o retorno à sede, prestar contas da viagem na forma 
estabelecida nesta Resolução, sob pena de desconto diretamente em folha de pagamento 
ou no valor do subsídio a receber. 
TÍTULO II 
DAS PASSAGENS 
CAPÍTULO I 
DA CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS 
Art. 8° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, farão jus à utilização de 4 
(quatro) passagens aéreas no exercício financeiro, assim entendidas como 2 (duas) 
viagens de ida e volta (equivalentes a quatro trechos aéreos) por exercício financeiro. 
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal fará jus à utilização de 8 
(oito) passagens aéreas no exercício financeiro, assim entendidas como 4 (quatro) viagens 
de ida e volta (equivalentes a oito trechos aéreos) por exercício financeiro. 
Art. 9° O pedido de concessão de passagens aéreas deverá ser formalizado com, 
no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da realização da viagem, com vistas 
à reserva das passagens e à obtenção de preços mais vantajosos para a Câmara de 
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Vereadores, bem como à implementação das demais providências necessárias à instrução 
processual. 
Art. 10. A reserva da passagem aérea deverá ser realizada tendo como parâmetro 
o horário e o período da participação do beneficiário no evento, a pontualidade, o tempo 
de traslado e a otimização do trabalho. 
§ 1° Poderão ser desconsiderados itinerários de voo que contenham conexões ou 
escalas, ressalvados os destinos para os quais não haja voo direto, ou voos com horários 
inadequados, assim considerados os compreendidos entre 22 horas e 7 horas, bem como 
os que sejam incompatíveis com os horários dos eventos programados. 
§ 2° O voo de ida poderá ser marcado para o dia anterior ao evento, quando este 
se iniciar até as 12 horas, e o voo de volta poderá ser marcado para o dia posterior ao 
evento, quando este se encerrar após as 12 horas, com a devida concessão de diárias. 
Art. 11. Serão de inteira responsabilidade do beneficiário eventuais alterações de 
percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizadas pela 
Administração. 
Parágrafo único. As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (no￾show), quando o fato decorrer de vontade ou compromisso pessoal do beneficiário, 
deverão ser descontadas do servidor ou do Parlamentar, mediante débito na folha de 
pagamento ou diretamente no valor do subsídio a receber. 
CAPÍTULO II 
DO REEMBOLSO DE DESPESAS COM PASSAGENS 
Art. 12. O reembolso de despesas com passagens será admitido nos casos de 
imprevistos ocorridos em missões ou afastamentos previamente autorizados pela 
autoridade competente. 
Parágrafo único. A caracterização das situações como imprevisto e os limites de 
valor para reembolso serão definidos pela Presidência da Edilidade, em cada caso 
concreto. 
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Art. 13. O processo de reembolso de despesas com passagens deverá ser instruído 
com os bilhetes de passagens aéreas e os cartões de embarque utilizados e, quando for o 
caso, com os bilhetes de passagem terrestre. 
§ 1° Somente será autorizado o reembolso pelo valor pago pelo beneficiário nos 
casos de urgência e da impossibilidade de solicitação da passagem aérea à Câmara com 
antecedência, devidamente justificados. 
§ 2° Será, também, objeto de reembolso, a despesa com o bilhete de passagem 
terrestre adquirido pelo Vereador ou servidor. 
TITULO III 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM 
Art. 14. As diárias recebidas pelo beneficiário deverão ser restituídas no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias úteis, em sua totalidade, à Câmara Municipal, quando, por 
qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, bem como as recebidas em excesso. 
§ 1° Para a efetiva prestação de contas da viagem será obrigatória a apresentação 
dos cartões de embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro 
documento que comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, 
missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara 
Municipal ou do Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado 
pelo beneficiário. 
§ 2° No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do retomo à sede 
do Legislativo, sob pena de desconto na folha de pagamento ou diretamente no valor do 
subsídio a receber, deverá, o beneficiário, prestar contas das diárias recebidas, através de 
protocolo dos seguintes documentos na Secretaria Administrativa da Câmara: 
I — cartões de embarque, quando for o caso; 
II — atestado ou declaração ou qualquer outro documento que comprove a efetiva 
participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou 
qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município e 
III — relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário. 
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Art. 15. A não utilização dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas deverá ser 
informada imediatamente à Câmara Municipal, quando, por qualquer circunstância, não 
ocorrer o afastamento; e em caso de utilização parcial, a informação deverá ser fornecida 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede, para, em ambos os casos, ser 
providenciado o reembolso em favor da Câmara de Vereadores. 
Art. 16. A conferência da prestação de contas da viagem, ficará a cargo do 
Controle Interno da Câmara Municipal, com auxílio da Tesouraria e a aprovação da 
prestação de contas da viagem será de responsabilidade da Presidência da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único. No caso de extravio do cartão de embarque, admitir-se-á seja 
substituído por declaração de embarque emitida pela empresa aérea. 
TÍTULO IV 
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL 
Art. 17. O processo de solicitação de diárias e passagens aéreas deverá ser 
instruido com as seguintes peças e informações, conforme o caso: 
I — oficio requisitório ao Presidente para a designação, mediante Ato, do 
Parlamentar ou do servidor para a realização do serviço, agenda, missão oficial, curso, 
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do 
Município, contendo: 
a) nome completo do beneficiário; 
b) cargo ou função; 
c) CPF, banco, agência e conta bancária; 
d) local de destino e data de início e fim do período de afastamento; 
e) motivação da viagem; e 
O justificativas das diárias, quando o período de afastamento incluir sábados, 
domingos e feriados e, nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior à 
de início e ou posterior à data de término do evento. 
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II - quando for o caso, programa do curso, seminário ou treinamento, folder, 
convite para o evento ou para a agenda e período de realização; 
III — cronograma das atividades e indicação das cidades onde serão realizados os 
pernoites, quando o afastamento englobar mais de uma localidade; 
IV — cotação de preços de passagem aérea nacional junto às companhias aéreas, 
quando tratar-se de solicitação de passagem aérea; 
V - autorização do Presidente para o afastamento de servidores, bem como da 
despesa com transporte aéreo, se for o caso, diárias, adicional de embarque e 
desembarque; 
VI — bilhetes eletrônicos, quando for o caso; 
VII — termo de Compromisso, na forma prevista nesta Resolução; 
VIII — comprovante de pagamento das diárias e do adicional de embarque e 
desembarque; 
IX — prestação de contas dos beneficiários, mediante anexação dos cartões de 
embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro documento que 
comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, 
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do 
Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário. 
Parágrafo único. A cotação de preços de passagem aérea de responsabilidade do 
beneficiário deverá conter informação acerca do valor do bilhete de passagem na menor 
tarifa dentre as companhias aéreas, na classe econômica. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 18. As regras relativas às concessões de passagens aéreas ao Presidente da 
Câmara Municipal se estenderá aos Membros da Mesa, quando no exercício da 
Presidência da Câmara Municipal, desde que a substituição seja superior à 90 (noventa) 
dias corridos dentro do mesmo exercício financeiro. 
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Art. 19. O descumprimento das exigências previstas nesta Resolução acarretará o 
indeferimento da concessão do benefício ou a exigência da devolutiva de valores e/ou o 
ressarcimento de valores dispendidos em prol do beneficiário, através de desconto em 
folha ou diretamente no subsídio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções 
previstas em lei. 
Parágrafo único. A concessão dos benefícios previstos nesta Resolução em 
desacordo com os termos desta norma, acarretarão a responsabilização do Presidente da 
Câmara pelos valores concedidos irregularmente, nos termos da legislação civil, sem 
prejuízo das demais sanções previstas em lei. 
Art. 20. A aquisição e/ou contratação de hospedagem para pernoite dos 
beneficiários previstos nesta Resolução será de responsabilidade da Câmara Municipal 
que poderá realizar a aquisição e/ou contratação através de procedimento de 
adiantamento, nos termos do regulamento próprio, sendo que o descumprimento das 
exigências previstas nesta Resolução e/ou a o não comparecimento do beneficiário no 
check in da hospedagem na data indicada acarretará a exigência da devolutiva, integral 
ou parcial, conforme o caso, de valores para o ressarcimento do quanto dispendidos na 
aquisição e/ou contratação da hospedagem, através de desconto em folha os servidores 
ou diretamente no subsídio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas 
em lei. 
Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta 
das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal. 
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 001 
de 18 de abril de 2024. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano 
de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
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\ 
MAICON RIOS 
Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
I 
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Chefe de Secretaria 
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ANEXO I 
Cargo/Função Brasília e demais 
capitais de Estado 
Município de São 
Paulo 
Demais 
localidades 
Presidente R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 300,00 
Vereador R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 300,00 
Servidor da 
Câmara 
Municipal 
R$ 500,00 R$ 350,00 R$ 250,00 
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ANEXO II 
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE 
DIÁRIAS, PASSAGENS E TRANSPORTE 
1— TIPO DE SOLICITANTE 
( ) Servidor da Câmara Municipal 
( ) Motorista da Câmara Municipal 
( ) Vereador 
( ) Presidente da Câmara Municipal 
II — DADOS PESSOAIS 
Nome Completo: 
CPF: RG: Órgão Exp.: 
Data de Nascimento: 
/ / 
Sexo: 
OFOM 
Celular: 
( ) 
Cargo/Função: 
Email: 
III — DADOS BANCÁRIOS 
Banco: 
N° do Banco: Agência: Conta Corrente: 
PIX: 
IV — DADOS DA VIAGEM 
( ) Passagens Aéreas 
( ) Diárias 
( ) Veículo Oficial 
( ) Hospedagem 
( ) Outros. Indicar: 
IDA — 1° Trecho da Viagem 
Transporte utilizado: 
( ) veículo próprio ( ) veículo oficial ( ) aéreo ( ) outros 
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
., 
, 
D f4.5 
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Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): 
IDA —2° Trecho da Viagem 
(quando houver mais de um trecho) 
Transporte utilizado: 
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) outros 
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): 
VOLTA — 1° Trecho da Viagem 
Transporte utilizado: 
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) outros 
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): 
IDA — 2° Trecho da Viagem 
(quando houver mais de um trecho) 
Transporte utilizado: 
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) outros 
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): 
V — DADOS DO VEICULO PRÓPRIO 
Placas: Marca: Ano: 
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Modelo: Cor: 
VI— DADOS PARA INSCRIÇÃO 
Necessária Inscrição: 
( ) Sim ( ) Não 
Valor: 
R$ 
Favorecido: CNPJ: 
Banco: Agência: Conta Corrente: 
VII —JUSTIFICATIVA 
VIII— AUTORIZAÇÃO 
Solicito a autorização da Presidência da Casa para realizar viagem de interesse desta 
Edilidade e/ou do Município de Américo Brasiliense, me comprometendo, neste ato, 
nos termos da Resolução que regula a matéria a prestar contas da viagem no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias úteis, após os quais, fica desde já autorizado o desconto 
dos valores diretamente em minha folha de pagamento ou no meu subsidio a 
receber no mês subsequente ao da viagem. 
Assinatura do Favorecido: Autorização do Presidente: 
Data: 
/ / 
Assinatura do Responsável pelo RH: 
N.) 
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