| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | "Disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas." |
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N° 007/2025 De 30 de outubro de 2025 Autoria: Vereador Silas da Sadia Disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas. O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de outubro do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Art. 10 A presente Resolução disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas para Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. TÍTULO I DAS DIÁRIAS CAPÍTULO I DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Art. 2° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, que se deslocarem do município de Américo Brasiliense para outro ponto do território nacional, a serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município, em caráter eventual ou transitório, farão jus à percepção de diárias, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com alimentação e adicional de embarque e desembarque. Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.spieg.br — Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense § 1° O pedido de concessão de diárias deverá ser formalizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data da realização da viagem, com vistas à implementação das providências necessárias à instrução processual. § 2° Não será devido o pagamento da diária quando o deslocamento ocorrer dentro da região constituídas por municípios limítrofes, salvo se houver pernoite fora da sede, ocasião em que a diária será devida no valor da menor diária prevista no Anexo I. § 3° Quando o afastamento for autorizado para participação em cursos, congressos, seminários e outros eventos similares realizados no território nacional, aplicar-se-á o disposto nesta Resolução. § 4° Quando o afastamento incluir sábados, domingos e feriados, o pedido de concessão de diária deverá estar expressamente justificado, e a concessão configurará aceitação da justificativa. Art. 3° As diárias serão concedidas pelo Presidente da Câmara Municipal, observados os valores constantes do Anexo I desta Resolução. § 1° Quando o afastamento abranger mais de uma localidade, adotar-se-á a diária aplicável ao local em que ocorrer o pernoite. § 2° Os valores das diárias, constantes do Anexo I, poderão, mediante Ato do Presidente da Câmara Municipal, ser reajustados anualmente, com base na variação acumulada do IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro Art. 4° As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo devidas em sua integralidade inclusive no dia de retorno, exceto em caso de afastamento da sede da Edilidade que não exceda em 6 (seis) horas, ocasião em que será concedida metade do valor da menor diária prevista no Anexo I. § 1° Será concedido o valor da diária em sua integralidade no dia do retorno à sede da Edilidade, ainda que o deslocamento de retorno não exceda de 6 (seis) horas. § 2° Para cobrir despesas com deslocamento do local de embarque e desembarque até o local de trabalho ou de pousada e vice-versa, poderá ser concedido, a critério da Presidência e com observância da disponibilidade orçamentária e dos princípios da razoabil idade, economicidade e proporcionalidade, adicional de embarque e Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.spleg.br — Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense desembarque, correspondente a até 80% (oitenta por cento) do valor total das diárias autorizadas, conforme estabelecido no Anexo I, desde que não haja utilização do veículo oficial para o deslocamento. § 3 0 Quando o Vereador ou servidor utilizar veículo de sua propriedade/responsabilidade para realização de trabalhos fora da sede da Câmara Municipal, com concessão de diárias, será concedido o adicional de embarque e desembarque de que trata o § 2°. § 4° Quando o Vereador ou servidor utilizar veículo de propriedade/posse da Câmara Municipal, com ou sem motorista, para realização de atividades fora da sede do Legislativo, com concessão de diárias, não será concedido o adicional de embarque e desembarque de que trata o § 2°, vez que os custos de deslocamento do veículo oficial deverão sempre ser suportados por regime de adiantamento. § 5° Na hipótese de solicitação de passagens aéreas, desde que não haja uso do veículo oficial, poderá ser concedido, a critério da Presidência e com observância da disponibilidade orçamentária e dos princípios da razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, adicional de embarque e desembarque, nos termos do § 2° deste artigo. § 6° O deslocamento de Vereador ou Servidor para realização de atividades fora da sede do Legislativo, com concessão de diárias, deverá priorizar o uso do veículo oficial de propriedade/posse da Câmara Municipal, em detrimento do uso de veículo próprio. § 7° O uso de veículo próprio somente poderá ser autorizado pela Presidência em caso de impossibilidade de uso do veículo oficial ou com justificativa comprovada de que seu uso é economicamente mais vantajoso à Administração. Art. 5° O afastamento do Vereador e dos servidores, a serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município, deverá ser autorizado previamente pelo Presidente da Casa. CAPÍTULO II DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.sp.leg.br — Fone:- (16) 3392-3444 O Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art. 6° As diárias serão pagas de uma só vez e com a antecedência de no máximo cinco dias da data prevista de partida, exceto nas seguintes situações, a critério do Presidente: 1 — em casos de urgência, quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento; 11 — quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que as diárias poderão ser pagas parceladamente. Parágrafo único. Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o beneficiário fará jus, ainda, às diárias complementares, desde que autorizada a prorrogação do afastamento. Art. 7° O beneficiário das diárias deverá assinar termo próprio, comprometendose a, no prazo de cinco dias após o retorno à sede, prestar contas da viagem na forma estabelecida nesta Resolução, sob pena de desconto diretamente em folha de pagamento ou no valor do subsídio a receber. TÍTULO II DAS PASSAGENS CAPÍTULO I DA CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS Art. 8° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, farão jus à utilização de 4 (quatro) passagens aéreas no exercício financeiro, assim entendidas como 2 (duas) viagens de ida e volta (equivalentes a quatro trechos aéreos) por exercício financeiro. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal fará jus à utilização de 8 (oito) passagens aéreas no exercício financeiro, assim entendidas como 4 (quatro) viagens de ida e volta (equivalentes a oito trechos aéreos) por exercício financeiro. Art. 9° O pedido de concessão de passagens aéreas deverá ser formalizado com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da realização da viagem, com vistas à reserva das passagens e à obtenção de preços mais vantajosos para a Câmara de Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.spieg.br — Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Vereadores, bem como à implementação das demais providências necessárias à instrução processual. Art. 10. A reserva da passagem aérea deverá ser realizada tendo como parâmetro o horário e o período da participação do beneficiário no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho. § 1° Poderão ser desconsiderados itinerários de voo que contenham conexões ou escalas, ressalvados os destinos para os quais não haja voo direto, ou voos com horários inadequados, assim considerados os compreendidos entre 22 horas e 7 horas, bem como os que sejam incompatíveis com os horários dos eventos programados. § 2° O voo de ida poderá ser marcado para o dia anterior ao evento, quando este se iniciar até as 12 horas, e o voo de volta poderá ser marcado para o dia posterior ao evento, quando este se encerrar após as 12 horas, com a devida concessão de diárias. Art. 11. Serão de inteira responsabilidade do beneficiário eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizadas pela Administração. Parágrafo único. As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (noshow), quando o fato decorrer de vontade ou compromisso pessoal do beneficiário, deverão ser descontadas do servidor ou do Parlamentar, mediante débito na folha de pagamento ou diretamente no valor do subsídio a receber. CAPÍTULO II DO REEMBOLSO DE DESPESAS COM PASSAGENS Art. 12. O reembolso de despesas com passagens será admitido nos casos de imprevistos ocorridos em missões ou afastamentos previamente autorizados pela autoridade competente. Parágrafo único. A caracterização das situações como imprevisto e os limites de valor para reembolso serão definidos pela Presidência da Edilidade, em cada caso concreto. Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.spieg.br — Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art. 13. O processo de reembolso de despesas com passagens deverá ser instruído com os bilhetes de passagens aéreas e os cartões de embarque utilizados e, quando for o caso, com os bilhetes de passagem terrestre. § 1° Somente será autorizado o reembolso pelo valor pago pelo beneficiário nos casos de urgência e da impossibilidade de solicitação da passagem aérea à Câmara com antecedência, devidamente justificados. § 2° Será, também, objeto de reembolso, a despesa com o bilhete de passagem terrestre adquirido pelo Vereador ou servidor. TITULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM Art. 14. As diárias recebidas pelo beneficiário deverão ser restituídas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, em sua totalidade, à Câmara Municipal, quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, bem como as recebidas em excesso. § 1° Para a efetiva prestação de contas da viagem será obrigatória a apresentação dos cartões de embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro documento que comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário. § 2° No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do retomo à sede do Legislativo, sob pena de desconto na folha de pagamento ou diretamente no valor do subsídio a receber, deverá, o beneficiário, prestar contas das diárias recebidas, através de protocolo dos seguintes documentos na Secretaria Administrativa da Câmara: I — cartões de embarque, quando for o caso; II — atestado ou declaração ou qualquer outro documento que comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município e III — relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário. Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.spiee.br — Fone:- (16) 3392-3444 3 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art. 15. A não utilização dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas deverá ser informada imediatamente à Câmara Municipal, quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento; e em caso de utilização parcial, a informação deverá ser fornecida no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede, para, em ambos os casos, ser providenciado o reembolso em favor da Câmara de Vereadores. Art. 16. A conferência da prestação de contas da viagem, ficará a cargo do Controle Interno da Câmara Municipal, com auxílio da Tesouraria e a aprovação da prestação de contas da viagem será de responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal. Parágrafo único. No caso de extravio do cartão de embarque, admitir-se-á seja substituído por declaração de embarque emitida pela empresa aérea. TÍTULO IV DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Art. 17. O processo de solicitação de diárias e passagens aéreas deverá ser instruido com as seguintes peças e informações, conforme o caso: I — oficio requisitório ao Presidente para a designação, mediante Ato, do Parlamentar ou do servidor para a realização do serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município, contendo: a) nome completo do beneficiário; b) cargo ou função; c) CPF, banco, agência e conta bancária; d) local de destino e data de início e fim do período de afastamento; e) motivação da viagem; e O justificativas das diárias, quando o período de afastamento incluir sábados, domingos e feriados e, nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior à de início e ou posterior à data de término do evento. Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.sp.leg.br — Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense II - quando for o caso, programa do curso, seminário ou treinamento, folder, convite para o evento ou para a agenda e período de realização; III — cronograma das atividades e indicação das cidades onde serão realizados os pernoites, quando o afastamento englobar mais de uma localidade; IV — cotação de preços de passagem aérea nacional junto às companhias aéreas, quando tratar-se de solicitação de passagem aérea; V - autorização do Presidente para o afastamento de servidores, bem como da despesa com transporte aéreo, se for o caso, diárias, adicional de embarque e desembarque; VI — bilhetes eletrônicos, quando for o caso; VII — termo de Compromisso, na forma prevista nesta Resolução; VIII — comprovante de pagamento das diárias e do adicional de embarque e desembarque; IX — prestação de contas dos beneficiários, mediante anexação dos cartões de embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro documento que comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário. Parágrafo único. A cotação de preços de passagem aérea de responsabilidade do beneficiário deverá conter informação acerca do valor do bilhete de passagem na menor tarifa dentre as companhias aéreas, na classe econômica. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. As regras relativas às concessões de passagens aéreas ao Presidente da Câmara Municipal se estenderá aos Membros da Mesa, quando no exercício da Presidência da Câmara Municipal, desde que a substituição seja superior à 90 (noventa) dias corridos dentro do mesmo exercício financeiro. Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP vvvvw.arnericobrasiliense.sp.lee.br — Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art. 19. O descumprimento das exigências previstas nesta Resolução acarretará o indeferimento da concessão do benefício ou a exigência da devolutiva de valores e/ou o ressarcimento de valores dispendidos em prol do beneficiário, através de desconto em folha ou diretamente no subsídio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. Parágrafo único. A concessão dos benefícios previstos nesta Resolução em desacordo com os termos desta norma, acarretarão a responsabilização do Presidente da Câmara pelos valores concedidos irregularmente, nos termos da legislação civil, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. Art. 20. A aquisição e/ou contratação de hospedagem para pernoite dos beneficiários previstos nesta Resolução será de responsabilidade da Câmara Municipal que poderá realizar a aquisição e/ou contratação através de procedimento de adiantamento, nos termos do regulamento próprio, sendo que o descumprimento das exigências previstas nesta Resolução e/ou a o não comparecimento do beneficiário no check in da hospedagem na data indicada acarretará a exigência da devolutiva, integral ou parcial, conforme o caso, de valores para o ressarcimento do quanto dispendidos na aquisição e/ou contratação da hospedagem, através de desconto em folha os servidores ou diretamente no subsídio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 001 de 18 de abril de 2024. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.sp.leg.br — Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense \ MAICON RIOS Presidente Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. I TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO Chefe de Secretaria Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.amerieobrasiliense.sp.lee.br — Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense ANEXO I Cargo/Função Brasília e demais capitais de Estado Município de São Paulo Demais localidades Presidente R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 300,00 Vereador R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 300,00 Servidor da Câmara Municipal R$ 500,00 R$ 350,00 R$ 250,00 Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP vvww.americobrasiliense.sp.leg.br — Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense ANEXO II FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS E TRANSPORTE 1— TIPO DE SOLICITANTE ( ) Servidor da Câmara Municipal ( ) Motorista da Câmara Municipal ( ) Vereador ( ) Presidente da Câmara Municipal II — DADOS PESSOAIS Nome Completo: CPF: RG: Órgão Exp.: Data de Nascimento: / / Sexo: OFOM Celular: ( ) Cargo/Função: Email: III — DADOS BANCÁRIOS Banco: N° do Banco: Agência: Conta Corrente: PIX: IV — DADOS DA VIAGEM ( ) Passagens Aéreas ( ) Diárias ( ) Veículo Oficial ( ) Hospedagem ( ) Outros. Indicar: IDA — 1° Trecho da Viagem Transporte utilizado: ( ) veículo próprio ( ) veículo oficial ( ) aéreo ( ) outros Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): Endereço da origem: Endereço do destino: ., , D f4.5 Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.sp.leg.br — Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): IDA —2° Trecho da Viagem (quando houver mais de um trecho) Transporte utilizado: ( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) outros Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): Endereço da origem: Endereço do destino: Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): VOLTA — 1° Trecho da Viagem Transporte utilizado: ( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) outros Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): Endereço da origem: Endereço do destino: Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): IDA — 2° Trecho da Viagem (quando houver mais de um trecho) Transporte utilizado: ( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) outros Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): Endereço da origem: Endereço do destino: Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): V — DADOS DO VEICULO PRÓPRIO Placas: Marca: Ano: Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.spieg.br — Fone:- (16) 3392-3444 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Modelo: Cor: VI— DADOS PARA INSCRIÇÃO Necessária Inscrição: ( ) Sim ( ) Não Valor: R$ Favorecido: CNPJ: Banco: Agência: Conta Corrente: VII —JUSTIFICATIVA VIII— AUTORIZAÇÃO Solicito a autorização da Presidência da Casa para realizar viagem de interesse desta Edilidade e/ou do Município de Américo Brasiliense, me comprometendo, neste ato, nos termos da Resolução que regula a matéria a prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após os quais, fica desde já autorizado o desconto dos valores diretamente em minha folha de pagamento ou no meu subsidio a receber no mês subsequente ao da viagem. Assinatura do Favorecido: Autorização do Presidente: Data: / / Assinatura do Responsável pelo RH: N.) Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.americobrasiliense.spieg.br — Fone:- (16) 3392-3444