| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento, organização e retirada da fiação aérea excedente, inservível ou em altura irregular pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia, internet, TV a cabo e congêneres, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providencias. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2673 De 10 de outubro de 2025 Projeto de Lei nº 062/2025 Autoria: Vereador Jhon Braga Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento, organização e retirada da fiação aérea excedente, inservível ou em altura irregular pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia, internet, TV a cabo e congêneres, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As empresas concessionárias, permissionárias ou prestadoras de serviços que utilizem infraestrutura aérea no Município de Américo Brasiliense, tais como telefonia, internet, TV a cabo e congêneres, ficam obrigadas a: I – remover cabos, fios e equipamentos em mau estado, sem uso ou abandonados; II – alinhar e organizar a fiação existente, eliminando sobras, emaranhados ou fios em altura irregular; III – manter altura mínima de segurança, de acordo com as normas técnicas da ABNT e da ANEEL, de modo a evitar acidentes e interferências no tráfego de veículos e na circulação de pedestres; IV – apresentar, quando notificada pela Prefeitura Municipal, plano de trabalho em até 30 (trinta) dias, detalhando as medidas corretivas e cronograma de execução. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, ou de qualquer dos prazos nela fixados sujeitará ao infrator o dever de indenizar o Poder Público Municipal através da aplicação das seguintes penalidades: I – multa de 60 (sessenta) UFM’s (Unidades Fiscais do Município) por infração não sanada no prazo estipulado; Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/AD54-21F2-27E3-4E18 e informe o código AD54-21F2-27E3-4E18 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE II – multa progressiva de 240 (duzentos e quarenta) UFM’s (Unidades Fiscais do Município) a cada período adicional de 30 (trinta) dias de descumprimento; III – nos casos de reincidência ou em situações de emergência que apresentem risco à população, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, e a multa será aplicada em dobro. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se infratoras todas as empresas concessionárias e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do Município de Américo Brasiliense, agindo em desacordo com esta legislação. Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir canal municipal de denúncias, físico e eletrônico, para que moradores comuniquem casos de fiação irregular, baixa, abandonada ou em desordem. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/AD54-21F2-27E3-4E18 e informe o código AD54-21F2-27E3-4E18