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norma nº 2673/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento, organização e retirada da fiação aérea excedente, inservível ou em altura irregular pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia, internet, TV a cabo e congêneres, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providencias.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2673 
De 10 de outubro de 2025 
Projeto de Lei nº 062/2025 
Autoria: Vereador Jhon Braga 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
alinhamento, organização e retirada da fiação 
aérea excedente, inservível ou em altura 
irregular pelas empresas prestadoras de 
serviços de telefonia, internet, TV a cabo e 
congêneres, no âmbito do Município de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º As empresas concessionárias, permissionárias ou prestadoras de serviços 
que utilizem infraestrutura aérea no Município de Américo Brasiliense, tais como telefonia, 
internet, TV a cabo e congêneres, ficam obrigadas a: 
I – remover cabos, fios e equipamentos em mau estado, sem uso ou abandonados; 
II – alinhar e organizar a fiação existente, eliminando sobras, emaranhados ou fios 
em altura irregular; 
III – manter altura mínima de segurança, de acordo com as normas técnicas da 
ABNT e da ANEEL, de modo a evitar acidentes e interferências no tráfego de veículos e na 
circulação de pedestres; 
IV – apresentar, quando notificada pela Prefeitura Municipal, plano de trabalho 
em até 30 (trinta) dias, detalhando as medidas corretivas e cronograma de execução. 
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, ou de qualquer dos prazos nela 
fixados sujeitará ao infrator o dever de indenizar o Poder Público Municipal através da aplicação 
das seguintes penalidades: 
I – multa de 60 (sessenta) UFM’s (Unidades Fiscais do Município) por infração 
não sanada no prazo estipulado; 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/AD54-21F2-27E3-4E18 e informe o código AD54-21F2-27E3-4E18
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II – multa progressiva de 240 (duzentos e quarenta) UFM’s (Unidades Fiscais do 
Município) a cada período adicional de 30 (trinta) dias de descumprimento; 
III – nos casos de reincidência ou em situações de emergência que apresentem 
risco à população, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, e a multa será 
aplicada em dobro. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se infratoras todas as 
empresas concessionárias e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do 
Município de Américo Brasiliense, agindo em desacordo com esta legislação. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir canal municipal de denúncias, físico e 
eletrônico, para que moradores comuniquem casos de fiação irregular, baixa, abandonada ou em 
desordem. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua 
publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2025 (dois mil 
e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/AD54-21F2-27E3-4E18 e informe o código AD54-21F2-27E3-4E18

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