br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 2403/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2403 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaAutoriza o município de Américo Brasiliense a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id41

Originating matéria

matéria 192 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 240
3
De 17 de maio de 20
2
2
Autoriza o município de Américo Brasiliense a 
contratar com a Desenvolve SP 
- Agência de 
Fomento do Estado de São Paulo, operações de 
crédito com outorga de garantia e dá outras 
providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no dia 16 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do município de Américo Brasiliense 
autorizado a celebrar com a Desenvolve SP 
- Agência de Fomento do Estado de São Paulo, 
operações de crédito até o montante de R$ 10.000.000,00 
(Dez milhões de reais), destinadas a
obras e investimentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de 
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
Serviços 
– ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios 
– FPM 
(art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante 
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos 
acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a 
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a 
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do município está autorizado a constituir a 
Desenvolve SP 
- Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com 
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses 
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o município autorizado a:
Assinado por 2 pessoas: FABIO TAVARES DA SILVA e DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8599-E769-933A-E11E e informe o código 8599-E769-933A-E11E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
I
- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei. II- aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP 
-
Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à 
época da assinatura dos contratos de financiamento.
III
- aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 17
(dezessete) dia
s do mês de maio de 202
2 (dois 
mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 081
/08
2 do livro competente n.º 
4
2
(quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: FABIO TAVARES DA SILVA e DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8599-E769-933A-E11E e informe o código 8599-E769-933A-E11E

open original →