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norma nº 2676/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2676 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2676 
De 28 de outubro de 2025 
Dispıe sobre a abertura de crÈdito adicional 
especial e d· outras providÍncias. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do MunicÌpio de 
AmÈrico Brasiliense, Estado de S„o Paulo, de acordo com o que aprovou a C‚mara Municipal em 
Sess„o Ordin·ria realizada no dia 20 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, 
um crÈdito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente aos recursos 
federais do Fundo Nacional de AssistÍncia Social 3 FNAS (Programa de Fortalecimento do 
Cadastro ⁄nico no Sistema ⁄nico da AssistÍncia Social | PROCAD-SUAS), na dotaÁ„o 
orÁament·ria abaixo: 
- ”rg„o Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.01 3 Fundo Municipal de AssistÍncia Social 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRI«ÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 082440012.2033 339040 
ServiÁos de Tecnologia da 
InformaÁ„o e ComunicaÁ„o - 
PJ 
055000283 5.000,00 
XXX 082440012.1045 449052 Equipamento e Material 
Permanente 
055000283 10.000,00 
TOTAL 15.000,00 
Art. 2º O crÈdito de que trata o artigo anterior, ser· coberto na forma de super·vit 
do exercÌcio anterior. 
Art. 3º Para execuÁ„o da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alteraÁıes necess·rias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispıe 
sobre o Plano Plurianual do MunicÌpio de AmÈrico Brasiliense, para o perÌodo de 2022 a 2025 e 
da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispıe sobre as Diretrizes OrÁament·rias para a 
elaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2025, bem como eventual atualizaÁ„o do Plano Anual de 
ContrataÁıes (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execuÁ„o da presente Lei onerar„o dotaÁıes 
prÛprias consignadas no orÁamento vigente, suplementadas se necess·rio. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Edição nº 722
Ano 2025
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www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 28 de Outubro de
2025
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete <Benedicto Nicolau de Marino=, aos 28 (vinte e oito) dias do mÍs de outubro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Di·rio Oficial do MunicÌpio, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secret·rio Municipal 
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