| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE LEI Nº 2678 De 28 de outubro de 2025 Dispıe sobre a abertura de crÈdito adicional especial e d· outras providÍncias. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do MunicÌpio de AmÈrico Brasiliense, Estado de S„o Paulo, de acordo com o que aprovou a C‚mara Municipal em Sess„o Ordin·ria realizada no dia 20 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crÈdito adicional especial no valor de R$ 103.862,50 (cento e trÍs mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), na dotaÁ„o orÁament·ria abaixo: - ”rg„o Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.02 3 AtenÁ„o B·sica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRI«ÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010018.2127 339039 Outros serviÁos de terceiros Pessoa JurÌdica 02.301.0368 103.862,50 Art. 2º O crÈdito de que trata o artigo anterior, ser· coberto na forma de excesso de arrecadaÁ„o, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, ß3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferÍncia de recursos financeiros do Governo Estadual destinados ao Incentivo ‡ Gest„o Municipal do SUS S„o Paulo (IGM SUS Paulista), conforme ResoluÁ„o SS nº 97, de 30 de maio de 2025. Art. 3º Para execuÁ„o da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder as alteraÁıes necess·rias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispıe sobre o Plano Plurianual do MunicÌpio de AmÈrico Brasiliense, para o perÌodo de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispıe sobre as Diretrizes OrÁament·rias para a elaboraÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2025, bem como eventual atualizaÁ„o do Plano Anual de ContrataÁıes (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execuÁ„o da presente Lei onerar„o dotaÁıes prÛprias consignadas no orÁamento vigente, suplementadas se necess·rio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense Edição nº 722 Ano 2025 Página 8 de 29 www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 28 de Outubro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico 2 PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete <Benedicto Nicolau de Marino=, aos 28 (vinte e oito) dias do mÍs de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Di·rio Oficial do MunicÌpio, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secret·rio Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense Edição nº 722 Ano 2025 Página 9 de 29 www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 28 de Outubro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico