br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 2679/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2679 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a cobrança da Tarifa de Água e dá outras providências.
native_id413

Originating matéria

matéria 2442 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2679 
De 31 de outubro de 2025 
Dispõe sobre a cobrança da Tarifa de Água e dá 
outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º A partir da vigência do próximo reajuste tarifário da água, será utilizada a 
metodologia de cobrança em cascata, incidente sobre consumos mensais superiores a 10 m³, 
observadas as faixas estabelecidas no artigo 6º da Lei Municipal 562, de 19 de dezembro de 1985. 
Parágrafo único. A tarifa será calculada mediante a aplicação do valor 
correspondente à 1ª faixa (até 10 m³), acrescida da soma dos valores proporcionais às faixas 
subsequentes, conforme os volumes adicionais consumidos, observando-se os limites e os 
respectivos valores unitários por metro cúbico estabelecidos na tabela vigente. 
Art. 2º Fica revogada a Tabela IV, do Anexo da Lei Municipal nº 2364, de 1º de 
abril de 2025. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações 
próprias já consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9A53-C8A1-B3D9-6EAD e informe o código 9A53-C8A1-B3D9-6EAD

open original →