| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a brinquedos e equipamentos de academia em espaços públicos, creches e escolas públicas municipais, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2685 De 17 de novembro de 2025 Projeto de Lei nº 079/2025 Autoria: Vereador André da Autoescola Dispõe sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a brinquedos e equipamentos de academia em espaços públicos, creches e escolas públicas municipais, e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os playgrounds e academias instalados em espaços públicos como praças, parques, áreas de lazer, creches e escolas públicas no município de Américo Brasiliense deverão conter brinquedos e equipamentos em modelos adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou mobilidade reduzida. §1º Os equipamentos e brinquedos adaptados deverão atender às normas técnicas de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais órgãos reguladores competentes. §2º A adaptação deverá considerar critérios de segurança, usabilidade e inclusão, promovendo a interação entre crianças e adultos com e sem deficiência. §3º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos municipais destinados à prática de atividades de esporte e lazer deverão obrigatoriamente prever acesso especial para cadeirantes, por meio de rampas, pisos táteis e demais recursos de acessibilidade, conforme as normas técnicas vigentes. Art. 2º Os brinquedos e equipamentos acessíveis a que se refere esta Lei deverão ser identificados e sinalizados de forma clara, visível e acessível, incluindo sinalização tátil e em braile, sempre que tecnicamente possível. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Parágrafo único. A instalação e manutenção dos equipamentos adaptados deverão ser acompanhadas por profissionais técnicos especializados, garantindo a conformidade com as exigências legais e normativas. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas visando à implantação, adaptação e manutenção dos equipamentos acessíveis nos espaços públicos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.746 de 25 de agosto de 2011. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949