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norma nº 2685/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a brinquedos e equipamentos de academia em espaços públicos, creches e escolas públicas municipais, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2685 
De 17 de novembro de 2025 
Projeto de Lei nº 079/2025 
Autoria: Vereador André da Autoescola 
Dispõe sobre a acessibilidade de pessoas com 
deficiência ou mobilidade reduzida a brinquedos 
e equipamentos de academia em espaços 
públicos, creches e escolas públicas municipais, 
e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Os playgrounds e academias instalados em espaços públicos como praças, 
parques, áreas de lazer, creches e escolas públicas no município de Américo Brasiliense deverão
conter brinquedos e equipamentos em modelos adaptados para utilização por pessoas com 
deficiência, inclusive visual, ou mobilidade reduzida. 
 §1º Os equipamentos e brinquedos adaptados deverão atender às normas técnicas 
de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais 
órgãos reguladores competentes. 
 §2º A adaptação deverá considerar critérios de segurança, usabilidade e inclusão, 
promovendo a interação entre crianças e adultos com e sem deficiência. 
 §3º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos municipais 
destinados à prática de atividades de esporte e lazer deverão obrigatoriamente prever acesso 
especial para cadeirantes, por meio de rampas, pisos táteis e demais recursos de acessibilidade, 
conforme as normas técnicas vigentes. 
 Art. 2º Os brinquedos e equipamentos acessíveis a que se refere esta Lei deverão 
ser identificados e sinalizados de forma clara, visível e acessível, incluindo sinalização tátil e em 
braile, sempre que tecnicamente possível. 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
 Parágrafo único. A instalação e manutenção dos equipamentos adaptados deverão 
ser acompanhadas por profissionais técnicos especializados, garantindo a conformidade com as 
exigências legais e normativas. 
 Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades 
públicas e privadas visando à implantação, adaptação e manutenção dos equipamentos acessíveis 
nos espaços públicos de que trata esta Lei. 
 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 
1.746 de 25 de agosto de 2011. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949

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