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norma nº 2686/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui o Programa Municipal “Mãos à Obra – Cuidando da Nossa Cidade”, destinado à promoção do voluntariado comunitário para revitalização de espaços públicos urbanos, estabelece mecanismos de reconhecimento aos participantes, e dá outras providências.
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2686 
De 17 de novembro de 2025 
Projeto de Lei nº 072/2025 
Autoria: Vereador Jhon Braga 
Institui o Programa Municipal “Mãos à Obra –
Cuidando da Nossa Cidade”, destinado à 
promoção do voluntariado comunitário para 
revitalização de espaços públicos urbanos, 
estabelece mecanismos de reconhecimento aos 
participantes, e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, o Programa 
Municipal “Mãos à Obra – Cuidando da Nossa Cidade”, com o objetivo de incentivar a 
revitalização e a conservação de espaços públicos urbanos, por meio da atuação voluntária da 
população, em cooperação com o Poder Público Municipal e a iniciativa privada. 
Art. 2º São objetivos do Programa: 
I – promover o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva da população; 
II – melhorar a conservação e revitalização dos espaços públicos urbanos; 
III – estimular parcerias com empresas locais e instituições comunitárias em apoio 
a ações comunitárias; 
IV – valorizar o trabalho voluntário e a participação cidadã; 
V – incentivar práticas educativas que reforcem o cuidado com o patrimônio 
público. 
Art. 3º As ações realizadas no âmbito do Programa poderão contar com: 
I – participação voluntária de moradores; 
II – doações de materiais ou apoio logístico por empresas locais; 
III – suporte da Prefeitura Municipal com serviços básicos, como roçagem, 
transporte, limpeza, iluminação e liberação de espaços públicos. 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não implicam em direito à 
exploração publicitária ou econômica, ressalvadas menções de caráter educativo e institucional 
promovidas pelo Poder Público. 
Art. 4º A adesão ao Programa poderá ser formalizada por qualquer cidadão, 
membro do Legislativo Municipal e por representante legal do ente ou empresa interessada, nos 
termos definidos pelo Poder Executivo. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá reconhecer e valorizar cidadãos, empresas e 
instituições participantes do Programa, por meio de: 
I – entrega de certificados de “Amigos da Cidade Doçura”, para pessoas físicas;
II – entrega de certificados de “Empresas Amigas da Cidade Doçura”, para pessoas 
jurídicas; 
III – prioridade de acesso a programas de capacitação e treinamento para pessoas 
físicas oferecidos pelo Município. 
Parágrafo único. O reconhecimento previsto neste artigo terá caráter institucional e 
simbólico, não gerando direito de benefícios econômicos, fiscais ou publicitários de natureza 
comercial. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949

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