| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Mãos à Obra – Cuidando da Nossa Cidade”, destinado à promoção do voluntariado comunitário para revitalização de espaços públicos urbanos, estabelece mecanismos de reconhecimento aos participantes, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2686 De 17 de novembro de 2025 Projeto de Lei nº 072/2025 Autoria: Vereador Jhon Braga Institui o Programa Municipal “Mãos à Obra – Cuidando da Nossa Cidade”, destinado à promoção do voluntariado comunitário para revitalização de espaços públicos urbanos, estabelece mecanismos de reconhecimento aos participantes, e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, o Programa Municipal “Mãos à Obra – Cuidando da Nossa Cidade”, com o objetivo de incentivar a revitalização e a conservação de espaços públicos urbanos, por meio da atuação voluntária da população, em cooperação com o Poder Público Municipal e a iniciativa privada. Art. 2º São objetivos do Programa: I – promover o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva da população; II – melhorar a conservação e revitalização dos espaços públicos urbanos; III – estimular parcerias com empresas locais e instituições comunitárias em apoio a ações comunitárias; IV – valorizar o trabalho voluntário e a participação cidadã; V – incentivar práticas educativas que reforcem o cuidado com o patrimônio público. Art. 3º As ações realizadas no âmbito do Programa poderão contar com: I – participação voluntária de moradores; II – doações de materiais ou apoio logístico por empresas locais; III – suporte da Prefeitura Municipal com serviços básicos, como roçagem, transporte, limpeza, iluminação e liberação de espaços públicos. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não implicam em direito à exploração publicitária ou econômica, ressalvadas menções de caráter educativo e institucional promovidas pelo Poder Público. Art. 4º A adesão ao Programa poderá ser formalizada por qualquer cidadão, membro do Legislativo Municipal e por representante legal do ente ou empresa interessada, nos termos definidos pelo Poder Executivo. Art. 5º O Poder Executivo poderá reconhecer e valorizar cidadãos, empresas e instituições participantes do Programa, por meio de: I – entrega de certificados de “Amigos da Cidade Doçura”, para pessoas físicas; II – entrega de certificados de “Empresas Amigas da Cidade Doçura”, para pessoas jurídicas; III – prioridade de acesso a programas de capacitação e treinamento para pessoas físicas oferecidos pelo Município. Parágrafo único. O reconhecimento previsto neste artigo terá caráter institucional e simbólico, não gerando direito de benefícios econômicos, fiscais ou publicitários de natureza comercial. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949