| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2688 De 17 de novembro de 2025 Projeto de Lei nº 075/2025 Autoria: Vereador Maicon Rios Institui o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos, destinado a atender pacientes acamados, idosos e pessoas com mobilidade reduzida que necessitem de assistência contínua e tenham dificuldade de locomoção até as unidades de saúde. Art. 2º O Programa tem por objetivo facilitar o acesso aos medicamentos de uso contínuo, promover a dignidade, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes em situação de vulnerabilidade física. Art. 3º O atendimento poderá ser realizado mediante cadastro prévio junto à Diretoria Municipal de Saúde, mediante comprovação das condições de saúde e mobilidade reduzida do beneficiário, conforme regulamentação específica. Art. 4º A entrega dos medicamentos poderá ser efetuada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Saúde, observando as normas sanitárias e de segurança referentes ao armazenamento, transporte e controle de estoque dos produtos farmacêuticos. Art. 5º Compete à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, por intermédio da Diretoria Municipal de Saúde, regulamentar e implementar o Programa, estabelecendo os critérios de inclusão, a periodicidade das entregas e os mecanismos de controle e acompanhamento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 7º Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949