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norma nº 2688/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2688 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2688 
De 17 de novembro de 2025 
Projeto de Lei nº 075/2025 
Autoria: Vereador Maicon Rios 
Institui o Programa Municipal de Entrega 
Domiciliar de Medicamentos no âmbito do 
Município de Américo Brasiliense, e dá outras 
providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, o Programa 
Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos, destinado a atender pacientes acamados, 
idosos e pessoas com mobilidade reduzida que necessitem de assistência contínua e tenham 
dificuldade de locomoção até as unidades de saúde. 
Art. 2º O Programa tem por objetivo facilitar o acesso aos medicamentos de uso 
contínuo, promover a dignidade, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes em 
situação de vulnerabilidade física. 
Art. 3º O atendimento poderá ser realizado mediante cadastro prévio junto à 
Diretoria Municipal de Saúde, mediante comprovação das condições de saúde e mobilidade 
reduzida do beneficiário, conforme regulamentação específica. 
Art. 4º A entrega dos medicamentos poderá ser efetuada por profissionais 
designados pela Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Saúde, observando as normas 
sanitárias e de segurança referentes ao armazenamento, transporte e controle de estoque dos 
produtos farmacêuticos. 
Art. 5º Compete à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, por intermédio da 
Diretoria Municipal de Saúde, regulamentar e implementar o Programa, estabelecendo os critérios 
de inclusão, a periodicidade das entregas e os mecanismos de controle e acompanhamento. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 7º Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949

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