| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Institui o Campeonato Interescolar no município de Américo Brasiliense, nas modalidades e categorias que especifica e dá outras providencias. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2689 De 17 de novembro de 2025 Projeto de Lei nº 080/2025 Autoria: Vereador André da Autoescola Institui o Campeonato Interescolar no município de Américo Brasiliense, nas modalidades e categorias que especifica e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Américo Brasiliense o Campeonato Interescolar, a ser realizado no segundo semestre de cada ano. Art. 2º O Campeonato Interescolar tem por objetivo promover a integração entre estudantes das escolas públicas (municipais e estaduais) e privadas do município de Américo Brasiliense, por meio da prática esportiva. Art. 3º As modalidades e categorias previstas no campeonato são: I – Futsal (masculino e feminino); II – Voleibol (masculino e feminino). Parágrafo único. Outras modalidades esportivas poderão ser incluídas em edições futuras, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 4º A organização, o regulamento, os critérios de participação, o cronograma e a estruturação do campeonato serão de responsabilidade do Poder Executivo, em conjunto com os departamentos municipais competentes, que poderão definir: I – as faixas etárias dos atletas; II – a quantidade de equipes por escola; Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE III – as datas, os locais e as tabelas dos jogos. Parágrafo único. A critério da unidade escolar poderão participar do campeonato somente os alunos que estiverem regularmente matriculados, com frequência considerada satisfatória e desempenho escolar adequado. Art. 5º Os jogos poderão ser realizados no Ginásio Municipal de Esportes e nos ginásios ou quadras esportivas das próprias escolas participantes, desde que não interfiram nos horários escolares, garantindo que nenhum aluno tenha prejuízo em suas atividades educacionais. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9 º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949