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norma nº 2689/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui o Campeonato Interescolar no município de Américo Brasiliense, nas modalidades e categorias que especifica e dá outras providencias.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2689 
De 17 de novembro de 2025 
Projeto de Lei nº 080/2025 
Autoria: Vereador André da Autoescola 
Institui o Campeonato Interescolar no município 
de Américo Brasiliense, nas modalidades e 
categorias que especifica e dá outras 
providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Américo Brasiliense o 
Campeonato Interescolar, a ser realizado no segundo semestre de cada ano. 
 Art. 2º O Campeonato Interescolar tem por objetivo promover a integração entre 
estudantes das escolas públicas (municipais e estaduais) e privadas do município de Américo 
Brasiliense, por meio da prática esportiva. 
 Art. 3º As modalidades e categorias previstas no campeonato são: 
 I – Futsal (masculino e feminino); 
 II – Voleibol (masculino e feminino). 
 Parágrafo único. Outras modalidades esportivas poderão ser incluídas em edições 
futuras, a critério da Administração Pública Municipal. 
 Art. 4º A organização, o regulamento, os critérios de participação, o cronograma e 
a estruturação do campeonato serão de responsabilidade do Poder Executivo, em conjunto com os 
departamentos municipais competentes, que poderão definir: 
 I – as faixas etárias dos atletas; 
 II – a quantidade de equipes por escola; 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
 III – as datas, os locais e as tabelas dos jogos. 
 Parágrafo único. A critério da unidade escolar poderão participar do campeonato 
somente os alunos que estiverem regularmente matriculados, com frequência considerada 
satisfatória e desempenho escolar adequado. 
 Art. 5º Os jogos poderão ser realizados no Ginásio Municipal de Esportes e nos 
ginásios ou quadras esportivas das próprias escolas participantes, desde que não interfiram nos 
horários escolares, garantindo que nenhum aluno tenha prejuízo em suas atividades educacionais. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 7º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9 º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5F03-3D97-65B1-E949 e informe o código 5F03-3D97-65B1-E949

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