| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2691 De 26 de novembro de 2025 Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, no exercício financeiro de 2025, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 2109, de 29 de março de 2017. Parágrafo único. A prorrogação referida no “caput” deste artigo será formalizada por meio de Decreto do Poder Executivo Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/05D4-1F0E-9D84-B72F e informe o código 05D4-1F0E-9D84-B72F