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norma nº 2697/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2697 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades no exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2697 
De 18 de dezembro de 2025 
Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais 
às entidades no exercício financeiro de 2026 e dá 
outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício 
financeiro de 2026, subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, no montante de R$ 
3.229.277,23 (três milhões, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e 
três centavos). 
Nº ENTIDADE VALOR (R$)
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo 
Brasiliense – APAE 560.793,72 
02 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo 
Brasiliense – APAE ("Projeto Centro de Atendimento ao Autista 
e ao Deficiente Intelectual") 
387.720,00 
03 Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” 724.185,00 
04 Fundação Reviver – Espaço Amigo 231.039,67 
05 Fundação Reviver – Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa 
Senhora das Graças” 634.151,56 
06 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 501.600,00 
07 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 35.895,75 
08 Para-D. V – Associação para o apoio e integração do deficiente 
visual 43.451,75 
09 Liga de Assistência Imaculada Conceição 110.439,78 
TOTAL 3.229.277,23 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/560D-1430-3B3C-0EEE e informe o código 560D-1430-3B3C-0EEE
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 2º As subvenções e respectivos pagamentos previstos nesta Lei somente serão 
efetuados mediante comprovação de que as entidades beneficiadas tenham prestado contas das 
subvenções recebidas no exercício anterior, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município de Américo Brasiliense. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/560D-1430-3B3C-0EEE e informe o código 560D-1430-3B3C-0EEE

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