| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades no exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI Nº 2697
De 18 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais
às entidades no exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências.
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em
Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício
financeiro de 2026, subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, no montante de R$
3.229.277,23 (três milhões, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e
três centavos).
Nº ENTIDADE VALOR (R$)
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo
Brasiliense – APAE 560.793,72
02
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo
Brasiliense – APAE ("Projeto Centro de Atendimento ao Autista
e ao Deficiente Intelectual")
387.720,00
03 Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” 724.185,00
04 Fundação Reviver – Espaço Amigo 231.039,67
05 Fundação Reviver – Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa
Senhora das Graças” 634.151,56
06 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 501.600,00
07 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 35.895,75
08 Para-D. V – Associação para o apoio e integração do deficiente
visual 43.451,75
09 Liga de Assistência Imaculada Conceição 110.439,78
TOTAL 3.229.277,23
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/560D-1430-3B3C-0EEE e informe o código 560D-1430-3B3C-0EEE
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 2º As subvenções e respectivos pagamentos previstos nesta Lei somente serão
efetuados mediante comprovação de que as entidades beneficiadas tenham prestado contas das
subvenções recebidas no exercício anterior, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município de Américo Brasiliense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/560D-1430-3B3C-0EEE e informe o código 560D-1430-3B3C-0EEE