| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de Emendas Impositivas na Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2699 De 19 de dezembro de 2025 Dispõe sobre a inclusão de Emendas Impositivas na Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, no orçamento do exercício financeiro de 2026, previsto na Lei Municipal nº 2695, de 15 de dezembro de 2025, as Emendas Impositivas de números 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, de autoria do Vereador Diego Viveiros. Art. 2º A inclusão de que trata o artigo 1º observará o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 2695, de 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5174-0744-A9BB-DE9E e informe o código 5174-0744-A9BB-DE9E