br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 2700/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2700 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaInstitui o Programa Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros, abrangendo a Manobra de Heimlich, técnicas de desobstrução das vias aéreas e demais procedimentos preventivos e emergenciais, destinado às pessoas que especifica, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
native_id427

Originating matéria

matéria 2596 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2700
De 19 de dezembro de 2025 
Projeto de Lei n° 087/2025 
Autoria: Vereador Bruno Ribeiro 
Institui o Programa Municipal de Capacitação 
em Primeiros Socorros, abrangendo a Manobra 
de Heimlich, técnicas de desobstrução das vias 
aéreas e demais procedimentos preventivos e 
emergenciais, destinado às pessoas que 
especifica, no âmbito do Município de Américo 
Brasiliense, e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município 
de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação em Primeiros 
Socorros, com foco na Manobra de Heimlich, na Técnica de Tapotagem e demais técnicas de 
atendimento inicial, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, destinado prioritariamente: 
I- aos professores, monitores, gestores, funcionários administrativos e 
operacionais de escolas e creches das redes pública e privada, que atuem direta ou indiretamente 
com alunos, em consonância com a Lei Federal n° 13.722/2018 ("Lei Lucas"); 
II- às gestantes e seus acompanhantes, durante o período de pré-natal, nas 
unidades da rede pública e privada de saúde; 
II- aos pais, responsáveis e membros da comunidade, de forma facultativa, 
visando ampliar a prevenção e a capacidade de resposta a emergências. 
§ 1° Todos os profissionais mencionados no inciso I deverão participar da 
capacitação, observadas as normas regulamentares desta Lei. 
§ 2° A capacitação das pessoas indicadas no inciso I poderá ocorrer em horários e 
condições que não prejudiquem o exercício regular das atividades profissionais. 
§ 3° A oferta do curso deverá ocorrer ao menos uma vez por ano, 
preferencialmente de forma semestral, podendo haver edições adicionais conforme demanda. 
Art. 2° A capacitação prevista nesta Lei tem por objetivo habilitar os participantes 
a identificar, prevenir e agir em situações de emergência e urgência, especialmente na 
desobstrução de vias aéreas superiores por corpo estranho ou secreções, e na reanimação 
cardiopulmonar (RCP), visando à proteção da vida. 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2C4C-8B15-A920-8D2B e informe o código 2C4C-8B15-A920-8D2B
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 3° A capacitação das pessoas indicadas no inciso II do art. 1° será ofertada 
durante o acompanhamento pré-natal, podendo ser registrada no prontuário das gestantes. 
Parágrafo único. As unidades de saúde poderão certificar a participação da 
gestante e de seus acompanhantes, quando houver. 
Art. 4° As atividades de capacitação poderão ser ministradas por profissionais ou 
instituições habilitadas, tais como: 
I- Corpo de Bombeiros; 
II- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); 
III -Policiais Militares; 
IV — Profissionais e servidores do Departamento Municipal de Saúde ou outros 
devidamente capacitados. 
§1° O conteúdo ministrado será adequado à faixa etária e perfil do público 
atendido, podendo incluir orientações teóricas e práticas sobre: 
a) Manobra de Heimlich; 
b) Técnica de Tapotagem; 
c) Primeiros socorros para crianças, adultos e lactentes; 
d) Reanimação cardiopulmonar (RCP); 
e) Medidas de prevenção e resposta a emergências; 
f) Procedimentos de segurança em ambientes escolares e comunitários, 
conforme diretrizes da Lei Federal n° 13.722/2018 ("Lei Lucas"); 
§2° Poderão ser distribuídos materiais informativos, como cartilhas e folhetos 
explicativos. 
Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições 
públicas e privadas para a implementação e ampliação do programa instituído por esta Lei. 
Parágrafo único. As parcerias poderão incluir: 
I- capacitação de profissionais; 
II- fornecimento de material didático, equipamentos e kits de primeiros socorros; 
III- campanhas educativas; 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2C4C-8B15-A920-8D2B e informe o código 2C4C-8B15-A920-8D2B
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
IV- apoio técnico e logístico. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2C4C-8B15-A920-8D2B e informe o código 2C4C-8B15-A920-8D2B

open original →