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norma nº 2692/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2692 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2692 
De 04 de dezembro de 2025 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada no dia 1º de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, 
um crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.253,83 (cento e sessenta mil, duzentos e 
cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), referente a alteração da destinação dos recursos 
das Emendas Impositivas nos 02, 03, 04, 05, 16, 18, 42, 49, 71 e 74, na dotação orçamentária 
abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.09 – Emendas Impositivas – Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
377 101220063.1098 449051 Obras e Instalações 08.300.0309 160.253,83
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.09 – Emendas Impositivas – Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
376 101220063.2109 339039
Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica
08.300.0309 32.100,00
378 101220063.1098 449052 Equipamentos e Material 
Permanente 08.300.0309 128.153,83
TOTAL 160.253,83
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/917D-776A-B2CC-7FE0 e informe o código 917D-776A-B2CC-7FE0
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e 
da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de 
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/917D-776A-B2CC-7FE0 e informe o código 917D-776A-B2CC-7FE0

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