| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024 e Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025 e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI Nº 2693 De 04 de dezembro de 2025 Altera dispositivos da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024 e Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025 e dá outras providências. TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 1º de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II, do artigo 34 da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 ....................................................................... ...................................................................................... II – Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; ....................................................................................” Art. 2º A Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................... I – de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total das despesas, nos termos do artigo 7° da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; II - .....................................................................................” “Art. 5º ........................................................................ ..................................................................................... III – Abrir créditos adicionais até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - ..............................................................................” Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/917D-776A-B2CC-7FE0 e informe o código 917D-776A-B2CC-7FE0 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 3º A abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, serão suplementados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil. Art. 4º O artigo 1º da Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 333.921,29 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), referente a devolução dos recursos do Convênio nº 101435/2022 (demanda 11278/2022) firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, em decorrência de sua rescisão, na dotação orçamentária abaixo: ....................................................................................” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de novembro de 2025. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Prefeita Municipal Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/917D-776A-B2CC-7FE0 e informe o código 917D-776A-B2CC-7FE0