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norma nº 2693/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024 e Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025 e dá outras providências.
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Nº 2693 
De 04 de dezembro de 2025 
Altera dispositivos da Lei nº 2575, de 22 de julho 
de 2024, Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024 
e Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025 e dá 
outras providências. 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do Município de 
Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada no dia 1º de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º O inciso II, do artigo 34 da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 34 ....................................................................... 
...................................................................................... 
 
II – Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 25% (vinte e cinco 
por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
....................................................................................”
Art. 2º A Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
“Art. 3º ....................................................................... 
 
I – de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total das 
despesas, nos termos do artigo 7° da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; 
II - .....................................................................................”
 
“Art. 5º ........................................................................ 
..................................................................................... 
III – Abrir créditos adicionais até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
IV - ..............................................................................”
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/917D-776A-B2CC-7FE0 e informe o código 917D-776A-B2CC-7FE0
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 1º e 2º desta 
lei, serão suplementados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou superávit
financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil. 
Art. 4º O artigo 1º da Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte alteração: 
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 333.921,29 (trezentos e trinta e três 
mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), referente a devolução dos recursos 
do Convênio nº 101435/2022 (demanda 11278/2022) firmado com a Secretaria de Governo e 
Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, em decorrência de sua rescisão, 
na dotação orçamentária abaixo: 
....................................................................................”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a contar de 14 de novembro de 2025. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Lavrada, registrada e publicada no Diário Oficial do Município, pelo Departamento competente. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Assinado por 2 pessoas: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/917D-776A-B2CC-7FE0 e informe o código 917D-776A-B2CC-7FE0

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